Foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira o projeto 31/2015, que torna mais rígida a lei para punir quem facilitar a proliferação do mosquito da dengue. Os estabelecimentos que desrespeitarem a legislação podem ser multados em até R$ 2,7 mil. A proposta de autoria do Executivo passou com 20 votos favoráveis e segue agora para sanção do prefeito.

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A nova legislação obriga estabelecimentos, como borracharias, ferros-velhos e cemitérios a adotar medidas para evitar que surjam criadouros dos mosquitos Aedes Aegyptu e Aedes Albopictus _ este último também transmite a febre Chikungunya. Proprietários de terrenos baldios terão que evitar o acúmulo de entulhos para não ser punidos.

No projeto está previsto que a Secretaria de Saúde e a Defesa Civil poderão fazer o ingresso forçado nos imóveis comerciais ou casas quando houver risco para a saúde da população. A medida pode ser tomada mesmo sem autorização do proprietário.

O infrator que não regularizar a situação do seu terreno, por exemplo, poderá receber ainda advertência, suspensão das atividades por 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento. Os agentes do programa de Combate à Dengue serão os responsáveis por fiscalizar e aplicar as penalidades.

Na sessão também foi aprovada uma emenda ao projeto, que estabelece que a multa aplicada poderá ser de 1 a 20 Unidades Fiscais Municipais (UFRM). Ou seja, o valor pode variar entre R$ 137,46 a R$ 2.749,20. Vinte por cento do valor arrecadado com as notificações será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil.

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