O prefeito Udo Döhler sancionou na tarde desta quarta-feira a lei que altera a forma de cálculo da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de Joinville, que a partir de janeiro de 2018 passará a ser feita pelo consumo de energia de cada domicílio e não mais pela metragem da frente do terreno.
Continua depois da publicidade
A Prefeitura defende que a nova metodologia deve aumentar a capacidade de investimento na rede elétrica e projeta uma arrecadação 20% maior, passando dos atuais R$ 1,6 milhão mensais para R$ 1,9 milhão. A Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas (Ajorpeme) promete entrar na Justiça contra a decisão da Prefeitura, aprovada pelos vereadores em sessão extraordinária na segunda-feira. Para a entidade, a decisão foi precipitada e vai impactar nas contas de 223 mil consumidores.
Leia as últimas notícias de Joinville e região
Com a mudança, a Prefeitura diz que 35% dos consumidores – aqueles que consomem menos – passarão a pagar menos pela Cosip. Enquanto isso, a maioria dos joinvilenses deverão pagar uma taxa mais alta com a mudança. Nos casos dos terrenos baldios, sem residências, empresas ou qualquer tipo de imóvel sem serviço de energia elétrica, a cobrança continuará a ser feita com base na metragem da testada.
Nas redes sociais, muitos joinvilenses criticam a mudança porque a Cosip ficará mais cara para a maior parte da população. A Prefeitura informou que se escolhesse aumentar a taxa como está, para recompor perdas com o aumento no preço da energia paga à Celesc, a alta seria de 67% para todas as classes de consumo.
Continua depois da publicidade
Como as novas taxas da Cosip vão impactar no bolso do joinvilense
– Diante da necessidade de expandir e modernizar a rede de iluminação pública, a Prefeitura optou por mudar a forma de cobrança em vez de aumentar a Cosip no formato atual, que considera a metragem da testada dos terrenos – prática já em desuso no território brasileiro e no Estado de Santa Catarina, pois desconsidera a capacidade contributiva do usuário de energia elétrica, incorrendo em prejuízo à camada social mais carente – diz a nota enviada pela Prefeitura.
Confira as faixas de cobrança a partir de 2018:
Quando se tratar de imóvel não edificado, com testada (frente do terreno) de:
De 1 a 30 m – R$ 19,24 por mês
De 31 a 60 m – R$ 38,48 por mês
De 61 a 100 m – R$ 57,73 por mês
De 101 a 200 m – R$ 76,95 por mês
Mais de 200 m – R$ 96,20 por mês
Quando se tratar de usuário residencial, com consumo de:
De 1 a 30 kWh/mês – R$ 1,00 por mês
De 31 a 50 kWh/mês – R$ 2,00 por mês
De 51 a 100 kWh/mês – R$ 4,00 por mês
De 101 a 200 kWh/mês – R$ 9,00 por mês
De 201 a 500 kWh/mês – R$ 21,50 por mês
De 501 a 1000 kWh/mês – R$ 46,00 por mês
De 1001 a 1500 kWh/mês – R$ 76,50 por mês
Mais de 1500 kWh/mês – R$ 92,00 por mês
Quando se tratar de usuário não residencial, com consumo de:
De 1 a 30 kWh/mês – R$ 1,00 por mês
De 31 a 50 kWh/mês – R$ 3,50 por mês
De 51 a 100 kWh/mês – R$ 5,50 por mês
De 101 a 200 kWh/mês – R$ 11,00 por mês
De 201 a 500 kWh/mês – R$ 26,00 por mês
De 501 a 1000 kWh/mês – R$ 55,00 por mês
De 1001 a 1500 kWh/mês – R$ 92,00 por mês
Mais de 1500 kWh/mês – R$ 110,00 por mês
Confira como é feita a cobrança atualmente*:
Quando se tratar de imóvel não edificado, com testada de:
1 a 30 m 7,20% UPM por mês (R$ 19,32)
31 a 60 m 14,40% UPM por mês (R$ 38,64)
61 a 100 m 21,60% UPM por mês (R$ 57,97)
101 a 200 m 28,80% UPM por mês (R$ 77,29)
mais de 200 m 36 % UPM por mês (R$ 96,61)
Quando se tratar de imóvel edificado com testada de:
1 a 15 m 4% UPM por mês (R$ 10,73)
16 a 30 m 8% UPM por mês (R$ 21,47)
31 a 50 m 12% UPM por mês (R$ 32,20)
51 a 100 m 16% UPM por mês (R$ 42,94)
101 a 200 m 20% UPM por mês (R$ 53,67)
Mais de 200 m 24% UPM por mês (R$ 64,41)
* Valor da UPM em janeiro de 2017: R$ 268,38