A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do acidente que matou Maria Cristina Tavares, 39 anos, na rua Guanabara, zona Sul de Joinville, no fim da manhã de segunda-feira.

Continua depois da publicidade

>> Leia as últimas notícias sobre Joinville e região no AN.com.br

A mulher foi atropelada enquanto aguardava na faixa de pedestres junto com a filha de cinco anos. Ela havia acabado de buscar a criança no Centro de Educação (CEI) Infantil Botãozinho de Rosa, no bairro Guanabara.

>> Moradores fazem protesto contra o acidente na zona Sul de Joinville

Continua depois da publicidade

>> Pais de alunos de creche não levam filhos para aula em forma de luto

>> Corpo de mulher atropelada com a filha será sepultado em Chapecó

A menina permanece internada no Hospital Infantil Doutor Jeser Amarante Faria, mas o estado de saúde dela não está sendo divulgado porque não houve autorização da família. A criança foi socorrida com ferimentos na barriga e na cabeça, segundo o Corpo de Bombeiros Voluntários.

O motorista da Kombi que atropelou mãe e filha já foi identificado pela Polícia Civil, mas ainda não prestou depoimento. Trata-se de um homem de 71 anos.

Conforme o delegado que responde atualmente pela Delegacia de Delitos de Trânsito de Joinville, Zulmar Valverde, o motorista deve ser indiciado por homicídio culposo com os agravantes de o atropelamento ter ocorrido sobre uma faixa de segurança e em frente a um CEI.

Continua depois da publicidade

-É uma imprudência muito grave, mas queira ou não é um crime culposo. Se o motorista estivesse embriagado ou em alta velocidade poderia ter sido preso em flagrante-, justifica Valverde.

O delegado pretende ouvir ainda esta semana testemunhas do acidente, policiais militares que atenderam à ocorrência e pessoas que estiveram no local após o atropelamento, antes de intimar o motorista da Kombi. Valverde também aguarda o laudo do Instituto Geral de Perícia (IGP) sobre o local do atropelamento e sobre a sinalização do local.

-Atropelar alguém em cima da faixa de pedestre é inadmissível. Nenhum condutor pode fazer isso, ainda mais em frente a um CEI-, observa o delegado.

Continua depois da publicidade