Pode ser conhecida nesta terça-feira a pena para a fiscal de posturas de Joinville, Gisleine dos Santos Afonso, 35, acusada de cobrar propina de R$ 6 mil para liberar um certificado de conclusão de obra a um restaurante da Via Gastronômica, em agosto.
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A audiência de instrução e julgamento está marcada para as 14 horas na 2ª Vara Criminal, no Fórum de Joinville. A tendência é a fiscal cumprir de dois a quatro anos no regime aberto.
O juiz Gustavo Aracheski, a quem cabe o julgamento, diz que o objetivo é tentar julgar o caso ainda nesta terça-feira. Mas como ainda está em análise se a fiscal teria feito outra cobrança de propina em 2011, conforme gravação que resultou em sua prisão, o julgamento pode ficar para outra data.
A pena mínima para crimes de responsabilidade de funcionário público é de dois anos, mas no caso de Gisleine pode variar de dois a quatro anos no regime aberto (fora da prisão), com medidas como prestação de serviços comunitários.
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Segundo o juiz, apesar do crime ter chocado a sociedade, trata-se de ré primária, de conduta sem emprego de violência, o que é obrigatório ser analisado no julgamento e impacta na redução de pena.
A fiscal não tem se pronunciado sobre o crime até o momento. O advogado André Geronutti não quis adiantar estratégias da defesa e diz que será sabido só na audiência se a fiscal irá se pronunciar ou não.
Relembre
Gisleine dos Santos foi presa preventivamente pela Polícia Federal na noite de 21 de agosto deste ano, com autorização da Justiça, após cobrar e receber R$ 6 mil para liberar um certificado de conclusão de obra a um restaurante da Via Gastronômica, na região central de Joinville. Gravação confirmou que ela receberia o dinheiro na ocasião e serviu de prova para a Justiça emitir mandado de prisão.
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A fiscal ficou presa preventivamente durante 29 dias e foi solta no dia 19 de setembro, por uma decisão (habeas corpus) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Desde lá, ela permanece proibida de ter acesso às repartições pública da Prefeitura, de ter contato com testemunhas e envolvidos no processo, de ausentar-se da comarca, além de ser obrigada a ficar em casa à noite, de comparecer à Justiça a cada 15 dias para prestar contas do que está fazendo e ficar afastada da função de servidora.
Além do processo criminal, a fiscal também responde a processo administrativo aberto pela Prefeitura de Joinville que pode resultar em demissão da função, com impossibilidade de prestar novo concurso público por cinco anos.
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Os passos
19/08 – Uma gravação encaminhada à Polícia Federal (PF) e feita por uma funcionária de um restaurante de Joinville, em que a fiscal acerta a cobrança de R$ 6 mil em troca de um Certificado de Conclusão de Obra, é a base para o pedido de prisão preventiva da servidora, concedido pela Justiça.
21/08 – A fiscal recebe a ordem de prisão preventiva da PF após receber os R$ 6 mil em dinheiro do restaurante onde vinha negociando a liberação do documento.
22/08 – PF e Prefeitura se manifestam sobre o caso e pedem que população denuncie casos semelhantes. Seinfra fala em mais rigor em seus procedimentos.
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26/08 – Prefeitura abre processo administrativo para apurar conduta da servidora. Sindicância tem 60 dias para ficar pronta, podendo ser prorrogada, e pode levar à demissão da fiscal. No mesmo dia, juiz nega pedido da defesa para que a fiscal seja solta.
30/08 – Inquérito da PF sobre o caso é encaminhado ao Ministério Público estadual.
03/09 – Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega habeas corpus à fiscal, ou seja, ela tem de continuar a responder ao processo presa.
05/09 – Ministério Público estadual encaminha denúncia à Justiça, mencionando o pedido para que desdobramentos do caso sejam investigados pela Polícia Civil.
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07/09 – Juiz aceita denúncia do MP-SC, com base na investigação da PF, e fiscal passa a responder pelo crime de corrupção passiva.
19/09 – TJ-SC concede soltura à fiscal em decisão (acórdão) sobre habeas corpus.
04/10 – Juiz emite decisão em que marca audiência de instrução e julgamento da servidora para dezembro deste ano.
17/12 – Às 14 horas, ocorre a audiência que pode determinar a pena da fiscal.