A partir desta quinta, quem não formalizou a situação do empregado doméstico terá que pagar multa, que chega a R$ 805 em caso de falta de registro profissional. A punição será dada a partir de ações trabalhistas ou denúncias, porém, conforme a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE-SC) ainda não se sabe como será feita a fiscalização. O tema será discutido em Brasília na próxima semana.
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Roberto Lodetti, chefe da seção de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina SRTE-SC, ressalta que embora não haja nada de concreto sobre a fiscalização, a medida deve diminuir o número de empregados informais. Em 2012, quase 70% dos empregados domésticos em Santa Catarina não eram registrados.
– Desde 2012, já houve redução bastante acentuada na informalidade e deve ter queda também com a cobrança das multas – defende Lodetti.
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Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, com a alteração na lei que regulamenta o emprego doméstico, a expectativa é formalizar até 15% dos empregados domésticos informais no Brasil, ou seja, cerca de 330 mil trabalhadores só neste mês.
– Antes, o empregador que não cumpria a lei não acontecia nada. A principal alteração é a questão da multa ao não assinar a carteira, mas há outras situações que também implicam punição – comenta Avelino, que acrescenta que essa modificação é totalmente independente da PEC das Domésticas, que deve ser sancionada no próximo ano.
Avelino lembra que a fiscalização não pode ser feita no local de trabalho, porque os fiscais não têm permissão para entrar na residência do empregador.
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O consultor jurídico do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Santa Catarina, Gilson dos Santos, reforça que a obrigação de assinar a carteira é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador. Ele aconselha que, no caso de ter diarista, o empregador, para se precaver, deve fazer um contrato de prestação de serviço. Ao fazer o pagamento também pode utilizar o recibo avulso e citar quantas diárias semanais estão sendo pagas.
Legalidade traz benefícios
Amélia Moreira de Miranda, de 83 anos, não terá problemas com a legislação. Há mais de 60 anos dona Amélia cumpre as obrigações legais e registra suas faxineiras.
– Quem é que não gosta de estar com tudo em dia para não ter reclamação? Entrou aqui, tem que ter carteira – questiona.
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Trabalhando com Amélia há um mês, esta é a primeira vez que Aparecida Jaqes Gonçalves, de 32 anos, assina sua carteira em 17 anos de trabalho. Durante os dois anos trabalhados na roça e nos outros 15 como autônoma, ela adiou a assinatura do documento.
– É importante para os meus filhos e para eu me aposentar – comenta ela.
Como fazer denúncia
Procurar Superintendência ou agências regionais do do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, ligar para (48) 3229-9700 ou pelo site
Mais informações
Na Superintendência ou agências regionais do do Trabalho e Emprego de Santa Catarina ou no Sindicato dos Empregadores Domésticos de Santa Catarina, através do telefone (48) 3228-4515 (entre 8h30min e 18h30min).
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Dúvidas mais frequentes
Quando é obrigatório assinar carteira de empregado doméstico
Até hoje não há uma lei que defina claramente quantos dias por semana o empregado doméstico deve trabalhar com o mesmo empregador para configurar vínculo empregatício e exigir a assinatura da carteira. Existe um entendimento jurídico da Justiça do Trabalho de quem trabalha até dois dias na semana com o mesmo empregador não tem vínculo e não precisa assinar a carteira. Quem vai a partir de três dias com o mesmo empregador, independentemente da carga horária, tem que assinar a carteira. Mesmo no período de experiência, é obrigatório assinar a carteira.
Carga horária
A carga horária dos empregados domésticos é de 8 horas diárias e 44 semanais. As demais horas são horas extra e têm acréscimo de 50%. O limite é de duas horas extra por dia. Porém ainda está sendo avaliado como será contabilizado para os empregados que dormem no local de trabalho. Os empregados domésticos devem ter intervalo interjornada de 11 horas.
Quem pode ser considerado empregado doméstico
A lei que regulamenta o emprego doméstico define que o empregado doméstico não é caracterizado pelo cargo que ele exerce. É caracterizado por quem o contrata, que é uma pessoa física ou família sem fins lucrativos e que exerce a atividade em um ambiente familiar, seja uma casa de campo, sítio, apartamento. Alguns exemplos: motorista de uma família, cuidador de idoso, empregado doméstico, caseiro, piloto de helicóptero, desde que atendam aos itens acima descritos.
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Data retroativa
Se o empregado doméstico já trabalhou com carteira assinada, então já tem o PIS ou matrícula no INSS, então é possível assinar a carteira retroativa e regularizar a situação. Se é o primeiro emprego com carteira assinada, terá que fazer a matrícula no INSS pela Internet. Só que o cadastro é daqui para frente e o sistema do INSS não permite o recolhimento anterior ao cadastramento do trabalhador. Então exige ao empregador doméstico entrar com uma ação administrativa para que o INSS reconheça o recolhimento dos anos anteriores.
FGTS
A obrigatoriedade do FGTS é um dos itens da PEC das Domésticas, que foi promulgada em 02 de abril de 2013, e que ainda não foram aprovados. Por enquanto é facultativo. A estimativa é que a regulamentação deve ser aprovada no próximo ano e sancionada em lei. Mais informações no site da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal; Roberto Lodetti, chefe da seção de fiscalização da SRTE-SC, e Wanderley Godoy Junior, professor da Univali e conselheiro estadual da OAB
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