O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até esta quinta-feira para acertar essa situação. É que neste dia se encerra o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer, poderá ser multado em até R$ 805,06. Porém, ainda há muitas dúvidas. Recebemos diversos questionamentos de leitores sobre o tema e Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, e Wanderley Godoy Junior, professor da Univali e conselheiro estadual da OAB, responderam alguns deles. Confira:

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Gostaria de saber se é obrigatório assinar carteira para faxineira que vai uma vez ou duas vezes por semana.

Ana Luiza Esteves Moritz – Florianópolis

Até hoje não há uma lei que defina claramente quantos dias são necessários para assinar a carteira. Existe um entendimento jurídico da Justiça do Trabalho de quem trabalha até dois dias na semana com o mesmo empregador é diarista e não precisa assinar a carteira. Quem vai a partir de três dias com o mesmo empregador tem que assinar a carteira.

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No caso de cuidador de idosos, é classificado como trabalhador doméstico? Pode um cuidador trabalhar por 10 horas?

Ana Paula Fortuna – Florianópolis

A lei que regulamenta o emprego doméstico define que o empregado doméstico não é caracterizado pelo cargo que ele exerce. É caracterizado por quem o contrata, que é uma pessoa física ou família sem fins lucrativos e que exerce a atividade em um ambiente familiar, seja uma casa de campo, sítio, apartamento. Alguns exemplos: motorista de uma família, cuidador de idoso, empregado doméstico, caseiro, piloto de helicóptero, desde que atendam aos itens acima descritos.

Sobre o horário, o horário de almoço/descanso não é hora trabalhada e não será contabilizada. A jornada diária é de 8 horas e as horas a mais são horas extra e tem que pagar um acréscimo de 50% sobre estas horas.

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Gostaria de saber se posso assinar a carteira de trabalho com data atrasada? Se a empregada doméstica trabalha há um ano sem carteira assinada, posso assinar com a data da entrada ou tem que ser data presente?

Paulo Martins – Florianópolis

Se o empregado doméstico já trabalhou com carteira assinada, então já tem o PIS ou matrícula no INSS, então é possível assinar a carteira retroativa e regularizar a situação. Se é o primeiro emprego com carteira assinada, terá que fazer a matrícula no INSS pela Internet. Só que o cadastro é daqui para frente e o sistema do INSS não permite o recolhimento anterior ao cadastramento do trabalhador. Então exige ao empregador doméstico entrar com uma ação administrativa para que o INSS reconheça o recolhimento dos anos anteriores.

Sobre o FGTS, quando será obrigatório?

Giseli oliveira – Florianópolis

A obrigatoriedade do FGTS é um dos itens da PEC das Domésticas, que foi promulgada em 02 de abril de 2013, e que ainda não foram aprovados. Acredito que é praticamente impossível que a regulamentação seja aprovada este ano e sancionada em lei.

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Após a assinatura da carteira do trabalhador doméstico, como fazer a comunicação ao MTE, usa o CAGED ou qual sistema?

Liduino Herculano – Fortaleza (CE)

No caso de empregador doméstico não é necessário fazer comunicação ao MTE.

Gostaria de saber como é o pagamento de atestado médico para a doméstica. Se o atestado é para ela, quem paga? E se o atestado é para cuidar do filho?

Karin Cristina – Florianópolis (SC)

Até 15 dias é pago pelo empregador. A partir do 16º dia, fará encaminhamento no INSS para solicitar auxílio-doença. No caso de empregado doméstico, não há previsão legal para atestado para cuidar do filho.

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Tenho uma dúvida: minha filha trabalha como doméstica em uma casa e agora querem botar ela como diarista porque os encargos são muito altos. Muitas empregadas vão ficar sem emprego porque os patrões não têm CNPJ?

Jose Carlos Mendes – Capivari de Baixo (SC)

Para ser caracterizado como empregado doméstico deve ser contratado por pessoa física, ou seja, sem CNPJ.

Como eu faço para recolher o FGTS do empregado doméstico ?

Carlos Perr – Balneário Camboriú (SC)

O primeiro passo é fazer o cadastro do PIS. Depois, para fazer o recolhimento do FGTS, deve entrar em contato com um profissional contábil ou pode ser feito através do site da Caixa Econômica Federal. Lembrando que após recolher uma vez não poderá

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