A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, começam a fiscalização e as multas do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário a empregados domésticos. A fiscalização obedece à lei sancionada em abril deste ano.
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Entenda a legislação e suas consequências:
O que muda com a nova legislação?
Trabalhadores domésticos terão que ter a carteira de trabalho assinada. O empregador que não assinar carteira poderá ter de pagar multa de até R$ 805,06. A PEC das domésticas prevê:
– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
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– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
– Hora extra
– Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
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Os valores das multas variam?
Sim. Para a falta de registro do empregado a multa varia de R$ 402,53 a R$ 805,06. Conheça abaixo os valores das outras multas:
– Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50
– Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52
– Manter empregado doméstico menor de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06
– Atrasar o pagamento de salário: R$ 170,26
– Não pagar verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52
– Não pagar 13º salário: R$ 170,26
– Não pagar vale transporte: R$ 170,26
Como vai se dar a fiscalização da nova lei?
A Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado. Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações. A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados. Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa.
Como formalizar o empregado doméstico?
Rodrigo de Freitas, diretor da SOS Empregador Doméstico afirma que o empregado na hora da contratação deve levar:
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– Carteira de Trabalho
– Número de Identificação do Trabalhador para a inscrição do mesmo na previdência social
– Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador
Após denunciar o patrão, a empregada pode ser demitida?
Sim. É um direito potestativo do empregador doméstico rescindir sem justa causa o contrato de trabalho a qualquer momento.
E para quem tem diarista, muda alguma coisa?
A princípio não, porque não existe lei específica pra dizer quantos dias na semana a diarista tem que trabalhar para estabelecer vínculo empregatício. A empresa de assessoria SOS Empregador Doméstico aconselha que a partir de três vezes por semana o empregador deve assinar a carteira. Até duas vezes por semana, a diarista deve fazer o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).