Uma mistura de imprudência, falta de fiscalização e decisões equivocadas resultou em quatro mortes na noite da última quarta-feira no Litoral Norte.
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A motorista de um micro-ônibus que transportava mais de de duas dezenas de estudantes da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no sentido Torres-Capão da Canoa, perdeu o controle do veículo ao se chocar com uma vaca, e acabou batendo em um caminhão que trafegava no sentido contrário.
O resultado: quadro vidas interrompidas, sendo duas delas de jovens universitárias. O acidente levantou uma série de questionamentos sobre a segurança daqueles que percorrem a Estrada do Mar (ERS-389) por trabalho, estudo ou para aproveitar as praias gaúchas.
O motorista do caminhão, Sebastião Rodrigues Filho, 44 anos, que também morreu após a colisão, tinha todos os motivos para não estar naquela rodovia. Sua carteira de motorista estava suspensa há pelo menos um mês, conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Ele havia contabilizado em sua habilitação mais de 20 pontos possíveis devido a infrações de trânsito, e o período de suspensão por ultrapassar o limite de multas (um mês) tinha vencido.
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Além disso, o caminhão que dirigia, que pesava cerca de 23 toneladas, não tinha a Autorização Especial de Circulação (AEC) para trafegar na rodovia.
Foi também a falta de fiscalização que permitiu a presença do caminhão naquele momento. Sem o documento necessário para circular na rodovia, o veículo deveria ser autuado e retirado da estrada. Mas não foi isso que aconteceu na noite de quarta-feira. O sargento Jorge Severo, da Polícia Rodoviária Estadual de Torres, justifica:
– São 80 quilômetros de rodovia. A gente não pode estar em todo lugar a todo momento.
Acidente reacende polêmica sobre veículos de carga na Estrada do Mar
Desde o final do ano passado, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) liberou vans e caminhões de pequeno porte para circular na Estrada do Mar sem permissão, restringindo a Autorização Especial de Circulação (AEC) para os veículos com peso entre 12 e 23 toneladas.
>>> Confira a tabela com as novas regras
Essa decisão gerou debates e preocupou Comando Rodoviário. O então chefe do Comando, coronel Carlos Magno Oliveira, se disse na época aflito com a resolução, que poderia causar mais transtornos em uma rodovia que não foi projetada para a circulação de veículos de carga.
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O Daer, entretanto, afirmou que a duplicação da BR-101, inaugurada em 2010, teria reduzido em 40% o número de veículos na Estrada do Mar, abrindo espaço para a mudança. Até o início de dezembro passado, somente veículos com até 4 toneladas podiam circular na Estrada do Mar sem autorização. A resolução liberou aqueles com até 12 toneladas.
Acima desse peso, a documentação necessária para conseguir a Autorização Especial de Circulação (AEC) se manteve a mesma, mas os critérios de liberação desses veículos ficaram mais rigorosos, explicou o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre.
Além disso, a nova resolução alterou os períodos de circulação de veículos de carga, restringindo os horários na alta temporada – de 1º de dezembro a 31 de março.
A decisão contestada é exatamente a permissão de veículos pesados na rodovia, sejam eles de pequeno ou grande porte. Questionado sobre isso, Sastre rebate:
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– Tem uma outra visão, que é a do desenvolvimento. Uma rodovia que não transporta mercadoria, não leva progresso. O ideal é que aquela rodovia não transportasse carga, pois não foi construída para isso. Mas como fica o desenvolvimento dos municípios da região?