O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) aceitou nesta segunda-feira o pedido de liminar que mantém Camilo Martins (PSD) no cargo de prefeito de Palhoça até o julgamento do recurso de sua cassação.

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A decisão suspende a sentença da juíza da 24ª Zona Eleitoral, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, que determinou a cassação imediata do diploma de Camilo e Nilson Espíndola, prefeito e vice.

A cassação havia sido determinada após investigação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que questionava o uso em ano eleitoral de R$ 153 mil destinados pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte à Associação Viver Palhoça – que tinha Camilo como “presidente de honra”.

Para a juíza eleitoral, a criação da organização “de cunho assistencialista” teve como propósito tornar Camilo conhecido das comunidades carentes de Palhoça.

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O presidente do TRE-SC, desembargador Luiz César Medeiros, concedeu a liminar alegando que “a legislação regente não recomenda a imediata cassação do registro ou do diploma do candidato, sem que haja manifestação do órgão colegiado sobre a decisão do juiz eleitoral com repercussão no resultado das eleições”.

Ainda não há prazo definido para que o recurso seja julgado no tribunal catarinense.