O ex-secretário da Saúde de Joinville, Norival Silva, vai continuar cumprindo pena no Presídio Regional de Joinville. O pedido de prisão domiciliar foi negado nesta terça-feira pelo juiz da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch.

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O magistrado anotou que “não se demonstrou nitidamente o quadro clínico do apenado no sentido da necessidade da prisão domiciliar”, além de observar que o Presídio Regional de Joinville ainda não se manifestou sobre a eventual impossibilidade de o réu receber tratamento médico na unidade.

Apesar de negar o benefício, o juiz determinou ao Instituto-geral de Perícias (IGP) que elabore um laudo sobre o quadro clínico de Norival dentro de 15 dias.

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A defesa alega no pedido de prisão domiciliar que Norival Silva é cardiopata e tem a saúde debilitada. Ao se manifestar sobre o caso, no entanto, o Ministério Público destacou que as condições de saúde não o impediram de fazer viagens distantes nos últimos dias.

A ACUSAÇÃO

A investigação do Ministério Público teve início em 2007 e, no ano seguinte, veio à tona com a prisão de Norival Silva e mais oito acusados, que mais tarde ganhariam o direito de responder em liberdade.

O MP apontou que Norival, na condição de secretário da Saúde em Joinville e de ex-secretário estadual adjunto da Saúde, recebia vantagens indevidas de empresários sob o argumento de interferir nos pagamentos e negócios da Secretaria do Estado da Saúde. O esquema teria como alvo fornecedores ou representantes de fornecedores de produtos e serviços da secretaria estadual que teriam dinheiro a receber.

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Em 2009, Norival foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha. Em 2011, o Tribunal de Justiça afastou a acusação de quadrilha e reformou a pena para quatro anos e seis meses, mas manteve a determinação de prisão em regime fechado.

A PRISÃO

A prisão de Norival Silva tem base em um novo entendimento da Justiça para os casos de réus que recorrem de condenações em liberdade. Desde 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitia que o condenado poderia continuar livre até que não houvesse mais possibilidade de recursos no Judiciário. Na prática, era como se o acusado ainda pudesse ser considerado inocente até ser condenado em última instância.

Como no último dia 17 o STF admitiu em julgamento que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão (mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores), a decisão representou uma nova jurisprudência (entendimento dos tribunais superiores que se aplica às instâncias menores). Assim, os juízes passaram a ter amparo legal para fazer valer o cumprimento da pena para os acusados condenados em primeira e segunda instância, como é o caso de Norival.

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