O segundo colocado nas eleições municipais de Palhoça, Camilo Martins (PSD), será diplomado prefeito no dia 10 de junho. O anúncio foi feito nesta sexta-feira em publicação do Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina, em decisão tomada pela juíza eleitoral de Palhoça, Carolina Fretta.

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De acordo com a publicação, a decisão foi tomada com base no julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 27. A decisão do TRE foi por indeferir o pedido de registro do candidato Ivon de Souza, do PSDB, o mais votado nas eleições de outubro. A justificativa é que a convenção partidária que teria escolhido o nome do candidato foi anulada.

– Não houve convenção válida do PSDB de Palhoça. O meu parecer é por indeferir o pedido de registro e dar provimento ao recurso do diretório municipal – declarou o juiz relator do processo, Marcelo Peregrino, em seu parecer no dia 27.

A decisão do TRE e o anúncio do cartório eleitoral estão sendo vistos com bons olhos pelo partido. Segundo o advogado do PSDB de Palhoça, Rafael Horn, a decisão demostra respeito às decisões locais sem deixar prevalecer o que se decide na cúpula do partido.

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– Foi uma vitória da democracia interna, sem intervenções de órgãos superiores ou imposição de uma candidatura. O TSE e o TRE mostraram que respeitam e prestigiam a autonomia municipal, com política que inicia na base dos partidos e que afeta diretamente a população local – declarou o advogado.

Segundo o advogado de Ivon, Péricles Prade, será pedida, ainda na segunda-feira, medida cautelar para suspensão do acórdão, que impossibilitaria a diplomação e posse de Camilo. Também entrará com recurso especial para que o julgamento seja revisto.

– Com certeza entrarei com recurso especial, e os embargos devem ser levados para serem julgados novamente pela corte de Santa Catarina. Mas é provável que a questão toda acabe sendo definida apenas no TSE – afirma o advogado.

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