O Tribunal Regional Eleitora de Santa Catarina (TRE-SC) repetiu sua decisão anterior e negou o registro de candidatura a Ivon de Souza (PSDB), que tinha sido o candidato mais votado na eleição municipal de Palhoça no ano passado. A decisão também determina que seja empossado o segundo colocado, Camilo Martins (PSD), mas é possível que ele não seja empossado pois ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que será feito nos próximos dias de acordo com o advogado do tucano.
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A espera para conhecer quem será o prefeito deve continuar com a decisão e depende ainda de uma série de outras medidas judiciais, como a avaliação do recurso e se ele terá medida suspensiva sobre a titulação de Camilo. Por enquanto, assim como desde o início do ano, permanece na administração interina do município o presidente da Câmara de Vereadores, Nirdo Artur Luz (DEM), o Pitanta.
– Não houve convenção válida do PSDB de Palhoça. O meu parecer é por indeferir o pedido de registro e dar provimento ao recurso do diretório municipal – declarou o juiz relator do processo, Marcelo Peregrino, em seu parecer, no qual foi acompanhado por todos os outros juízes do tribunal.
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