A Justiça Federal julgou nesta quarta-feira os pedidos de habeas corpus de três investigados na Operação Lava-Jato e manteve as prisões preventivas. Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram o pedido de liberdade feito pela defesas de Agenor Franklin Medeiros e José Ricardo Breghirolli, da OAS, e Gerson de Mello Almada, da Engefix.
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As defesas alegaram que a Justiça estaria sendo pressionada a julgar conforme o apelo da mídia e da opinião pública, que seus clientes não eram criminosos, mas empresários que não ofereciam o alegado risco à ordem pública ou perigo de fuga. Sustentaram ainda que o juiz Sérgio Moro não teria individualizado a conduta dos investigados e estaria tratando de forma desigual, soltando alguns e mantendo outros na cadeia.
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Conforme o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o país está diante de um caso ímpar e complexo.
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– Nunca tivemos no Brasil um caso dessa envergadura, dessa dimensão econômica. São crimes de alta lesividade ao patrimônio público – observou durante a sessão de julgamento.
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Segundo Gebran, Moro fez um detalhamento cuidadoso e exaustivo dos fatos, descrevendo como cada um dos réus foi apontado nos depoimentos de Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa e apresentando relatórios de gravações telefônicas.
– O risco à ordem pública alegado na cautelar de prisão está na reiteração da conduta delitiva, tendo em vista que existem indícios de que os investigados não atuavam apenas na Petrobras, mas em outras estatais – afirmou o magistrado.
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O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, disse que o dado novo que ocorre na Lava-Jato é a disposição dos investigados em colaborar fazendo a delação.
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– Existe uma modificação do senso comum, agora os investigados parecem saber que seus crimes não serão varridos para baixo do tapete, mas trazidos à luz e julgados. Isso é resultado de anos de aprimoramento das instituições. Tanto a Polícia Federal como o Ministério Público se especializaram e estudaram esses crimes de alta complexidade, que contam com ramificação de condutas e divisão de tarefas – declarou Laus.
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Investigados em liberdade pediram io trancamento da ação penal
A 8ª Turma também julgou nesta quarta-feira os habeas corpus de outros três investigados que estão em liberdade. A defesa pedia o trancamento da ação penal contra três empregados do empresário Raul Henrique Srour incluídos na operação: Maria Lúcia Ramirez Cardena, secretária, Valmir José França, motorista, e Maria Josilene Costa, cuidadora da mãe de Srour.
Conforme a defesa, estes seriam inocentes, trabalhando para o empresário sem ter conhecimento do que se passava. Srour é doleiro e atuava com Alberto Youssef.
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A turma negou o habeas entendendo que o processo deve seguir para que a instrução demonstre se devem ou não ser absolvidos. Conforme Gebran, existem indícios contra os três pacientes, seja por transporte de valores ou pelo uso de seus nomes para lavagem de dinheiro.
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– O processo é o instrumento correto para apurar profundamente os fatos e não deve ser trancado por via de habeas corpus – concluiu.