O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal no Paraná, negou o pedido de liberdade provisória ao vice-presidente executivo da construtora Mendes Júnior, Sérgio Cunha Mendes. O empresário teve a prisão preventiva decretada em 14 de novembro e desde então se encontra no xadrez da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

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Os defensores de Sérgio Cunha Mendes pediram sua liberdade alegando que o executivo colaborou com a Justiça, ao admitir a realização, entre 2011 a 2012, de depósitos no total de R$ 8.028.000 nas contas das empresas GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, por solicitação de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, na época Diretor de Abastecimento da Petrobras.

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Os advogados argumentam que Mendes reconhece que se tratava de “vantagem indevida”, ou seja, propina, paga no âmbito das obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, em Araucária, região metropolitana de Curitiba. Ressaltam, porém, que assim agiu como vítima de concussão.

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– Na época, a Mendes Júnior concordou em fazer tais pagamentos, pois, caso não os fizesse, o Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa poderia, de fato, prejudicar os pagamentos da Petrobras direcionados à Mendes Júnior por contratos em execução e excluí-la de novos convites – pondera o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Mendes.

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O juiz Moro decidiu, na tarde desta segunda-feira, manter a preventiva de Mendes. O argumento é duro:

– Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado (Mendes) quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros – responde o magistrado.

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Moro diz que as empreiteiras não só produziram documentos falsos – contratos com as empresas de Alberto Youssef, para acobertar os pagamentos criminosos – mas os apresentaram à Justiça Federal como verdadeiros, “sem qualquer ressalva ou informação quanto ao seu caráter fraudulento”.

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– Não vislumbro ainda como, com medidas alternativas, prevenir novas interferências indevidas no processo, como a produção de outros documentos falso. Por isso, reputo ainda presentes os pressupostos e fundamentos da preventiva – conclui Moro.

O juiz também prorrogou o prazo para conclusão do inquérito da PF em mais 15 dias.

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