A Justiça Federal em Santa Catarina chegou nesta segunda-feira à primeira decisão sobre os beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O juiz Marcelo Krás Borges determinou a demolição e retirada dos entulhos de parte dos bares que estariam em área de preservação permanente, além da recuperação da área com vegetação de restinga, sob pena de R$ 100 mil de multa por dia de descumprimento da sentença.

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Os beach clubs foram condenados ainda a pagar multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 10 milhões pelo uso da área irregular. Os valores devem ser destinados para obras de proteção ao meio ambiente na região afetada.

Liminar determina que registros de ocupação de beach clubs em Jurerê Internacional sejam cancelados

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Por fim, o magistrado declarou nulas todas as licenças e alvarás de funcionamento. Os clubs ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado Rafael de Assis Horn, representante do Jurerê Open Shopping, que é proprietário dos beach clubs de Jurerê Internacional, afirma que ainda não foi intimado da sentença, mas que entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

– Temos convicção de que houve má valoração da prova e de que a decisão, além de infundada, está desconectada da atual realidade do país.

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Horn destaca que a perícia judicial feita no curso da ação no primeiro grau demonstrou que desfazer os estabelecimentos não ajudará o meio ambiente, pois se trata de uma região de urbanização já consolidada.

– E determinar, em tempos de crise econômica, a demolição de empreendimentos aprovados pelo poder público que geram empregos, tributos e movimentam a economia, é medida desarrazoada e desproporcional — acrescenta.