O Tribunal Regional Federal 4 (TRF4) decidiu que os beach clubs e bares de Jurerê, em Florianópolis, não poderão estender seu espaço de atividades para as areias da praia. O tribunal mantém assim a liminar da Justiça Federal, que em dezembro do ano passado proibiu a instalação de qualquer tipo de equipamento na areia, como barracas, cadeiras, espreguiçadeiras e guarda-sóis nas áreas de uso comum dos demais banhistas. O recurso foi movido pela União, por meio da Advocacia-Geral da União.

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A decisão foi proferida na quarta-feira desta semana, pelo relator do processo no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. A determinação envolve a remoção de estruturas nas áreas que impeçam a livre circulação de pedestres, no prazo de 20 dias a partir do recebimento da intimação pelas partes. A multa é de R$ 10.000,00 por dia de atraso.

Já a proibição de festas com venda de convites acima da capacidade interna dos quiosques pode sofrer multa de R$ 675.000,00; e a proibição da emissão de barulhos e ruídos acima do limite municipal, R$ 5.000,00.

Segundo nota do TRF, o desembargador entende que “apesar dos estabelecimentos gerarem desenvolvimento econômico para a região, os ganhos são desproporcionais aos danos ambientais e sociais advindos da apropriação privada do espaço de praia – não cumprindo os requisitos de ?desenvolvimento sustentável? elaborados pela Comissão Mundial sobre Meio Ambientes e Desenvolvimento, das Nações Unidas”.

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A decisão, de caráter monocrático, ainda será levado para avaliação do colegiado.

O julgamento do mérito do recurso será realizado pela 3ª Turma do TRF4. As empresas e bares de Jurerê ainda podem entrar com novo recurso no Supremo Tribunal Federal.