Uma nova decisão na novela envolvendo os beach clubs de Jurerê Internacional foi publicada pela Justiça Federal nesta segunda-feira. Por meio de liminar, o juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelos Krás Borges, determinou que sejam cancelados os Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) de cinco beach clubs da praia.

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A decisão veio de uma ação movida na metade de abril pelo procurador federal Walmor Alves Moreira. Na ação civil pública, Moreira alegou que os estabelecimentos tiveram os RIPs concedidos mesmo depois de um laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ter atestado que os empreendimentos estão em área de preservação permanente. A concessão foi dada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ré na ação movida pelo MPF.

Na decisão, Borges explicou que “o Poder Judiciário, e muito menos o próprio Poder Executivo, tem o poder de legislar, revogar a legislação vigente para permitir a ocupação de áreas de preservação permanente”.

Além disso, o juiz citou que a permissão dada para um grupo de unidades está causando “uma situação de desigualdade, eis que várias pessoas em situação semelhante já tiveram os RIPs cancelados em razão da ocupação de áreas de marinha e de preservação permanente, não podendo as rés ser as únicas pessoas autorizadas ilegalmente a ocupar indefinidamente uma área que não é de sua propriedade e que é de preservação permanente”.

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Por isso, a decisão da Justiça Federal é que a SPU e Advocacia-Geral da União (AGU) cumpram em cinco dias a determinação de cancelar os registros concedidos. Neste prazo as duas entidades também podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre.

Ação também questiona ação de servidoras

Além da liminar pedida e concedida pela Justiça, o procurador federal solicitou na ação que os beach clubs e servidoras da SPU respondam por improbidade administrativa. A decisão sobre esses pedidos ainda está sendo analisada pelo juiz.

Contraponto

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi procurada e disse via assessoria de imprensa que só irá se manifestar após ser notificada pela Justiça. A assessoria de imprensa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) não foi encontrada para falar sobre a liminar.

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