A Justiça do Trabalho conseguiu bloquear R$ 473,8 mil de contas bancárias dos sindicatos envolvidos na greve do transporte coletivo ocorrida na segunda e terça-feira na Grande Florianópolis.

Continua depois da publicidade

A determinação, dada ao Banco Central pelo desembargador Gilmar Cavalieri, em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), se refere à multa pelo descumprimento da ordem judicial de manutenção da frota mínima de ônibus circulando durante a realização do movimento.

São três sindicatos envolvidos e a multa prevista na decisão era de R$ 100 mil por dia. Nas contas dos sindicatos patronais – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) – foram bloqueados R$ 200 mil de cada.

Já na do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), a quantia disponível era de R$ 73.849,91. Todos os valores estão bloqueados e permanecem em conta judicial aguardando os desdobramentos do processo.

Continua depois da publicidade

A ação cautelar, que determinou a frota mínima, é uma espécie de ação preparatória, por isso exige que seja interposta uma outra, que é a principal. Esta – um dissídio coletivo – foi ajuizada pelo MPT na terça-feira. Nele é que serão julgados a legalidade e a abusividade do movimento, a manutenção ou não da multa e o destino dela.

O processo também deve solucionar as questões relativas às reivindicações, caso empresários e trabalhadores não entrem em acordo. As partes terão a oportunidade de se defender e o MPT novamente irá se manifestar. Depois, o relator, desembargador Cavalieri, vai proferir seu voto, que será analisado também pelo revisor, seguindo com o julgamento pela Sessão Especializada 1 – composta por nove desembargadores.

Depois de publicada, a decisão as partes poderão recorrer ao TST.