Em um de seus últimos atos como titular da 5ª Vara Cível de Joinville, o juiz Marco Augusto Ghisi Machado negou um pedido da Busscar para que destituísse o administrador judicial Rainoldo Uessler do caso.

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No requerimento, a Busscar alegava que, por ter se manifestado, em setembro de 2012, pela falência da companhia, Uessler não poderia mais continuar à frente do caso por não ter “a isenção necessária para dar continuidade ao processo”.

Em sua decisão, o juiz endossa uma manifestação do BNDES, um dos principais credores da companhia, criticando o que considera uma série de manobras para tentar postergar ainda mais um desfecho para o caso e o pagamento das dívidas, que ultrapassam R$ 1,6 bilhão.

– Como muito bem dito pelo BNDES, buscam as recuperandas, agora, utilizar como fundamento para destituição do administrador judicial a impugnação a uma conduta que fora tomada por ele na ocasião da assembleia-geral anulada. Conduta esta que convergia exatamente com os interesses delas na ocasião. Sem dúvida alguma buscam as recuperandas uma espécie de “locupletamento com a própria torpeza” às avessas, o que causa mesmo perplexidade – escreveu Ghisi Machado.

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O juiz cita relembra ainda que o Tribunal de Justiça de SC indicou Rainoldo como gestor provisório da companhia, “sem fazer qualquer referência à eventual má conduta dele”, o que demonstraria que o administrador tem “plena confiança técnica do Poder Judiciário, não tendo agido com qualquer temeridade no exercício de suas funções”.

Por considerar que o pedido abusa do exercício do direito de defesa, Ghisi Machado estabelece ainda uma multa de 1% sobre o valor da causa aos sócios da Busscar. O valor não deve ser retirado do patrimônio da empresa, “sob pena de prejudicar toda a massa de seus credores”.

– Em momento algum os sócios das recuperandas (…) lograram demonstrar efetivo prejuízo causado pelas condutas do administrador judicial. As alegações estão recheadas de conteúdo meramente genérico e sem respaldo probatório algum, tratando-se, repito, de expedientes meramente procrastinatórios objetivando, senão outra coisa, tumultuar o bom andamento do processo – conclui o juiz, que deixou nesta sexta-feira o posto na 5ª Vara Cível.

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Confira trechos da manifestação do BNDES sobre o caso Busscar:

“Instaurada em juízo a presente recuperação judicial em 31/10/2011, fato é que, passados dois anos e meio (!!!) não há sequer plano de recuperação judicial elaborado. Pior, tão somente uma longínqua assembleia de pauta minguada, restrita à nomeação de gestor”.

“A destituição requerida é um sórdido pretexto para delongas e perpetuação do atual cenário funesto de “faz de conta”, em que os credores ficam à mingua, sem nada receber ou poder fazer”.

“Em bom português, as astutas recuperandas optam agora por promover verdadeiro “linchamento” do administrador judicial por conduta exatamente convergente e no sentido de sua ‘surda’ e fervorosa exigência”.

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“É chegada a hora de as recuperandas pararem de achincalhar o processo comportando-se com o mínimo de seriedade que impõe a situação”.