O Ministério Público não vai intervir no corte do turno integral na rede municipal de educação infantil na faixa dos 4 e 5 anos de idade. A medida foi tomada para abrir mais vagas parciais (de um só turno) em 2016 por causa da obrigatoriedade da matrícula a partir dos 4 anos. A Promotoria da Infância e Juventude analisou o caso e, com base em pesquisa do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MP, apontou que não há obrigação de oferta de vaga em período integral. A decisão tomada pelo município foi considerada “compreensível” porque não há capacidade para atendimento de todos os serviços. “O MP entende que embora a medida adotada pelo município ?prejudique? a rotina de algumas famílias, por outro lado, atenderá a maior número de crianças e de famílias”, alegou o promotor Sérgio Joesting na decisão de arquivar a apuração sobre o caso.
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