O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) determinou, na noite de terça-feira, que os ônibus voltassem a circular com frota mínima na Grande Florianópolis durante a greve do transporte coletivo, cumprindo a tabela de sábado, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. Porém, o sindicato orientou motoristas e cobradores a não obedecerem a decisão judicial e na quarta-feira, somente quatro ônibus de Palhoça circularam. Conforme o TRT-SC, isso ocorre porque a cobrança das multas fica só para o final dos processos, que se arrastam por conta de recursos e acabam não inibindo o descumprimento por parte dos sindicatos.
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Em entrevista na manhã de quarta-feira, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), Dionísio Linger, disse que as liminares nunca funcionaram porque os trabalhadores têm “prerrogativa do direto à greve”.
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O TRT diz que a morosidade na conclusão dos processos judiciais é a principal responsável pelas determinações do Tribunal continuarem sendo descumpridas. Nos últimos anos, houve decisões não cumpridas sobre frota mínima em 2009, 2012, 2013 e 2014, sendo que apenas as multas de 2009 já foram pagas até agora (R$ 315 mil para os sindicatos patronais e R$ 43 mil para os sindicatos de trabalhadores). Isso porque o processo daquele ano percorreu todas as instâncias possíveis, passando até pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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As multas de 2012 e 2013 já foram julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os sindicatos entraram com recurso no STF. As punições de 2014 ainda aguardam decisão do TST. Em todos os anos, as multas são mantidas mesmo quando a greve termina com acordo entre funcionários e empresas.
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O TRT informou ainda que todas as partes envolvidas — sindicatos patronais, sindicatos de trabalhadores e prefeituras — estão sujeitas a multas. Porém, mesmo havendo determinação prévia de R$ 50 mil de multa por dia, as penalizações e os valores das eventuais punições financeiras só são efetivamente definidos no julgamento ao fim do processo.
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Catracas livres
A questão da catraca livre, com a frota voltando a circular, mas sem cobrança dos passageiros, foi levantada pelo Sintraturb na última terça-feira. Para o Sindicato, basta o setor patronal aceitar essa condição no período de negociação da greve.
De acordo com o diretor do Sintraturb, Dionísio Linger, os trabalhadores não irão fazer o procedimento sem que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Florianópolis (Setuf) aceite, já que quando os funcionários são contratados, há uma determinação para que prestem contas do valor arrecadado. Se há erro, a diferença é descontada do cobrador. Por sua vez, o Setuf, disse que o prejuízo dos ônibus circulando sem tarifa seria muito superior ao do atual, enquanto a greve durar.
O TRT informou que não cabe à Justiça tomar qualquer decisão sobre o tema, que depende apenas de negociações e concordância entre trabalhadores e empresas.
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