O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo , da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de Francisco Rzatk contra a União. No dia 3 de maio de 2007, Rzatk havia sido preso preventivamente durante a Operação Moeda Verde, da Polícia Federal, deflagrada em Florianópolis. Ele alegava ter sido alvo de injustiça por ter ficado detido durante três dias.
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Na primeira instância, Rzatk cobrou R$ 50 mil em indenização da União alegando que a decisão judicial que culminou em sua detenção baseou-se em falsos indícios. Também sustentou que só foi envolvido no caso por ter assinado um documento de boa-fé. Na época, Francisco Rzatk era diretor da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e fora exonerado pelo então prefeito Dário Berger (PMDB).
A indenização já havia sido negada em primeira instância. No voto que justificou a nova recusa, o desembargador d’Azevedo disse: ¿A decisão que decretou a prisão temporária do autor está devidamente fundamentada e ancorada nos fatos evidenciados pela investigação criminal, não havendo qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. Restando demonstrada a legalidade da prisão temporária decretada contra o autor, bem como a ausência de excessos no cumprimento do mandado de prisão pelos agentes da PF, não subsistem razões para a condenação da União ao pagamento de indenização.¿
A Moeda Verde foi deflagrada em 2007 pela Polícia Federal com o objetivo de investigar a venda de licenças ambientais para a construção de empreendimentos imobiliários no município. O processo ainda continua sob análise da Justiça Federal de Santa Catarina.
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