Mais de três anos após trazer à tona um escândalo de corrupção nos corredores da Fundema em Joinville, numa ação que derrubou o então presidente do órgão, Marcos Schoene, a Operação Simbiose chega a um desfecho judicial com a condenação de três envolvidos: além de Marcos, a Justiça também responsabilizou o filho dele, Rodrigo Schoene, e o ex-coordenador de licenciamento ambiental da pasta, Marcelo de Campos Franzoni, por irregularidades envolvendo processos ambientais. Todos terão o direito de recorrer em liberdade.
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A sentença foi publicada nesta sexta-feira pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Gustavo Henrique Aracheski. Outros oito réus foram absolvidos. Somadas, as penas de Marcos Schoene passam de 11 anos. As condenações de Rodrigo somam mais de sete anos. As de Marcelo alcançam três anos e oito meses, mas elas podem ser substituídas por multa e serviços comunitários.
Na denúncia, apresentada em outubro de 2011 pelos promotores Affonso Ghizzo Neto e Marcelo Gomes Silva, o Ministério Público indicava uma “simbiose” entre a família Schoene e o poder público por meio da empresa de consultoria Quasa Ambiental Ltda, especializada em obter licenças ambientais.
Segundo a acusação, enquanto esteve à frente da Fundema, entre 2009 e 2011, Marcos Schoene ainda se mantinha como sócio da empresa, representada pelo filho dele, Rodrigo, e registrada nos nomes das filhas, Bárbara Schoene e Mônica Schoene Kaimen, ambas absolvidas no processo.
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A conclusão da investigação, iniciada em 2010, foi de que a empresa funcionava como uma extensão da Fundema – e vice-versa – de forma que os pedidos de licença ambiental protocolados pela Quasa tivessem prioridade em detrimento de outros processos.
O chefe do esquema, apontou o MP, era Marcos, capitaneando serviços, clientes e lucros financeiros ilícitos à empresa de sua família. Já Rodrigo seria o número dois da articulação, conforme a denúncia, fazendo a intermediação para que empresários tivessem facilidades se contratassem a Quasa.
Também condenado, o ex-coordenador Marcelo de Campos Franzoni era acusado de despachar processos ambientais em companhia de Marcos e Rodrigo, determinando quais licenças solicitadas pelas concorrentes da Quasa deveriam ser ignoradas.
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Crimes não confirmados
A maioria dos crimes mencionados na denúncia, no entanto, não foi reconhecida pela Justiça. Na sentença, o juiz o juiz Gustavo Henrique Arascheski escreveu que partes da acusação não descreviam objetivamente os crimes e não apontavam atos concretos. O próprio MP ainda pediu a absolvição dos réus em relação a alguns crimes mencionados na denúncia.
Ao apresentar alegações finais, a promotoria também manifestou falta de provas suficientes para condenar os réus Paulo Roberto da Siva, Lorena Kertzendorff Souza e os empresários Marconi de Andrade Bartholi e Alberto Mauro Bartholi.
ACUSAÇÕES, CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES
Marcos Rodolfo Schoene, ex-presidente da Fundema
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, extorsão, violação de sigilo funcional, assédio moral e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Para o Ministério Público, Marcos seria o mentor de um esquema articulado para priorizar as licenças ambientais solicitadas pela empresa Quasa Ambiental, determinando funções entre servidores da Fundema e funcionários da empresa. Provas do processo revelaram que, entre janeiro e setembro de 2009, já à frente da Fundema, Marcos Schoene, recebeu dos caixas das empresas da família, a título de pro-labore, R$ 383.369,82 (mais do que os três filhos ligados à Quasa). Para a Justiça, trata-se de uma prova de que Marcos continuava participando dos rendimentos empresariais.
As condenações por corrupção passiva dizem respeito a dois episódios em que Marcos teria oferecido serviços da Quasa como solução para garantir a emissão de licenças ambientais a clientes que enfrentavam problemas . As falsificações de documento estão relacionadas a 35 assinaturas comprovadamente falsas em nome da filha, Mônica. Já os crimes ambientais dizem respeito à expedição de licença em desacordo com normas ambientais.
Sentença: condenado por corrupção passiva (duas infrações), crimes ambientais (duas infrações), falsificação de documento particular (35 infrações) e concurso de infrações.
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Pena: 8 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado) e 2 anos e 10 meses de detenção (semiaberto).
Rodrigo Schoene, advogado ligado à Quasa Ambiental
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, extorsão, violação de sigilo funcional e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Advogado especializado em direito ambiental, seria o intermediador do esquema, segundo o Ministério Público. O MP sustentou que ele oferecia privilégios para empresários que procurassem os serviços da Quasa, ameaçando quem não aceitasse participar do esquema. Prova do processo revelou que Rodrigo Schoene tinha a senha funcional de Marcos Schoene para acessar o sistema de informática da Fundema.
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A condenação por corrupção passiva diz respeito à oferta de serviços da Quasa como solução para garantir a emissão de licenças ambientais a clientes que enfrentavam problemas . As falsificações de documento estão relacionadas a 35 assinaturas comprovadamente falsas em nome da irmã, Mônica. Já os crimes ambientais dizem respeito à expedição de licença em desacordo com normas ambientais.
Sentença: condenado por corrupção passiva, crime ambiental (duas infrações), falsificação de documento particular (35 infrações) e concurso de infrações.
Pena: 5 anos e 2 meses de prisão, além de 2 anos e 8 meses de detenção, ambas no semiaberto.
Marcelo de Campos Franzoni, comissionado do setor de licenciamento ambiental da Fundema
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Para o MP, ele despachava processos ambientais em companhia de Marcos e Rodrigo Schoene, determinando quais licenças solicitadas pelas empresas concorrentes da Quasa Ambiental deveriam ser ignoradas. Foi condenado pela emissão irregular de quatro licenças ambientais.
Sentença: condenado por crime ambiental (quatro infrações por emissão irregular de licenças).
Pena: 3 anos, 8 meses e dez dias de detenção em regime aberto (pena substituída por multa e serviços comunitários)
Mônica Cristina Schoene Kaimen, bióloga e sócia da Quasa Ambiental
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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Como bióloga, o MP acreditava que ela assinava projetos da Quasa sem analisá-los, pois estava no exterior.
Sentença: absolvida.
Bárbara Luise Schoene, administradora-sócia da Quasa Ambiental
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Na denúncia, o MP diz que a filha de Marcos Schoene participava das abordagens em que eram prometidas facilidades para as concessões de licenças aos clientes da Quasa.
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Sentença: absolvida.
Paulo Roberto da Silva, comissionado do setor jurídico da Fundema
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Na assessoria jurídica da Fundema, segundo o MP, agia aplicando multas ambientais para, depois, garantir descontos às empresas autuadas após contratação da Quasa Ambiental.
Sentença: absolvido.
Lorena Kertzendorff Souza, comissionada da administração de processos da Fundema
Acusações: Formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa, tráfico de influência, falsificação de documento particular, falsidade ideológica
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Receberia orientações de Rodrigo, diz o Ministério Público, para despachar processos ambientais, determinando quais licenças pedidas pela concorrência da Quasa deveriam ser ignoradas.
Sentença: absolvida.
Silvestre Ferreira, ex-presidente da Fundação Cultural de Joinville
Acusações: Corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O MP afirmava que Silvestre ignorou laudo contrário de uma arqueóloga, contratada pela Prefeitura, sobre o licenciamento de um empreendimento residencial no bairro América, liberando a construção.
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Sentença: absolvido.
Elizabete Tamanini, ex-gerente de patrimônio da Fundação Cultural
Acusações: Corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Teria ignorado o laudo contrário de uma arqueóloga, contratada pela Prefeitura, sobre o licenciamento do empreendimento residencial.
Sentença: absolvida.
Marconi de Andrade Bartholi e Alberto Mauro Bartholi, empresários da construção civil
Acusações: Corrupção ativa e artigos relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O MP sustentou que eles teriam sido beneficiados com a agilização e aprovação indevida de licenciamento ambiental de empreendimento residencial no bairro América, omitindo a verdade e sonegando informação técnicocientífica após receber um laudo ambiental supostamente inadequado, em desacordo com a legislação ambiental.
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Sentença: absolvidos.