O Ministério Público de Santa Catarina (MP) deve entrar nesta terça-feira com uma ação para exigir o pagamento de multa do Deinfra por descumprimento de uma liminar da Justiça de 16 de agosto. O documento exigia uma série de medidas para garantir as condições mínimas de seguranças nas pontes Pedro Campos e Colombo Salles, o que segundo o MP, não aconteceu dentro do prazo previsto. A multa diária é R$ 10 mil para o órgão e o presidente, Paulo Meller.

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Entenda o caso:

:: Deinfra afirma que vistoria das pontes Pedro Ivo e Colombo Salles será concluída no prazo dado pela Justiça

:: Atraso em estudo dificulta manutenção das pontes

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:: MP-SC questiona destino de recursos repassados para estudo

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A interdição da passarela norte da Ponte Colombo Salles, ação que tinha prazo de 48 horas para acontecer, foi feita de forma precária, segundo o promotor Daniel Paladino:

– A oficial esteve no local no dia 25 de agosto e constatou que foi colocada somente uma placa de alumínio que já havia sido violada. Isso descaracterizou o descumprimento. Hoje esteve lá de novo e pelo que me adiantaram o problema continua – explicou Paladino.

O promotor destacou que vai conferir todos os prazos e não vai se contentar com coisas mal feitas.

Por meio da assessoria de imprensa, o Deinfra, informou que desconhece qualquer multa por não atendimento à liminar do Poder Judiciário sobre manutenção das pontes Pedro Ivo e Colombo Salles. Disse ainda que cumpriu as exigências judiciais dentro do prazo estipulado, inclusive tendo anexado fotos dos procedimentos ao processo judicial, e que prosseguem as inspeções nas estruturas, iniciadas em agosto e que devem estar concluídas no final do ano.

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Usuários reclamam de problemas

A passarela sul da ponte Pedro Ivo Campos, única em condições de receber pedestres e ciclistas, também deve receber melhorias segundo a determinação judicial. O magistrado Luiz Antônio Fornerolli deu o prazo de 60 dias para que a limpeza, pintura, sinalização e iluminação sejam adequadas.

Quem passa todos os dias pelo local percebe os problemas, e disse que ainda não viu nenhuma movimentação de operários:

– Estou aqui todos os dias, há 26 anos. Vi construírem esta ponte. A única coisa que colocaram foi essas barras de segurança e uma câmera. Em dia de chuva tem partes com só dá pra passar com guarda-chuva, de tanta água que caiu – conta o aposentado Hilberto Quprt, 76 anos.

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Entenda:

A determinação estipulava o prazo de 120 dias para que o governo estadual e o Consórcio Pontes Sul, responsável pelo estudo, concluam o estudo e o apresentem na íntegra. O juiz Luiz Antônio Fornerolli, também determinou outros prazos para garantir mínimas condições de segurança, como a retirada em até 30 dias de “todas as placas de piso das passarelas que se encontram em situação de risco de potencial desprendimento” e a evacuação e interdição da passarela norte da ponte Colombo Salles, que se encontra bastante deteriorada, em até 48 horas.

Ao todo, a liminar estabelece mais sete prazos além dos 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil às partes, solidariamente, para o caso de descumprimento.

Contrato entre governo e empresa foi suspenso em abril

O contrato entre o governo estadual e o Consórcio Pontes Sul foi assinado em abril de 2012 e previa um prazo de 165 dias (contando a partir de 1° agosto de 2013, quando a ordem de serviço foi expedida) para o término dos trabalhos. O valor estabelecido foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a “Execução de Serviços Técnicos Especializados para Inspeções Detalhadas, Incluindo Inspeções Subaquáticas das Fundações Imersas, das Estruturas das Pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos”.

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Em abril de 2014, entretanto, o Deinfra informou que o contrato havia sido suspenso por falta de repasses da Secretaria Estadual da Fazenda. Na época, a Secretaria informou que os repasses estavam ocorrendo dentro do calendário estabelecido e o governo de SC garantiu que a avaliação das duas pontes seria retomada até o início de agosto.