Um decreto publicado nesta segunda-feira obriga estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e salões de beleza em Santa Catarina a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à legislação.

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A fiscalização será feita pela Polícia Civil, que poderá aplicar punições aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação que incluem desde advertência por escrito, multas de R$ 500, a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.O decreto nº 724 de 13 de maio de 2016, que regulamentou a lei 15.974/2013, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.

Somente neste ano, pelo menos 20 mulheres foram assassinadas pelo atual ou ex-companheiro em SC

A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser fixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

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Três das sete pessoas assassinadas em Blumenau neste ano eram mulheres, vítimas de feminicídio

Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180

Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares

Casas noturnas de qualquer natureza

Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga

Agências de viagens e locais de transportes de massa

Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas

Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal

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Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.