O Conselho das Entidades, órgão formado por Ajorpeme, Acij, Acomac e CDL em Joinville, sugeriu mudanças na lei sancionada em janeiro pelo prefeito Udo Döhler que prevê uma nova tabela de cobrança para a contribuição de custeio da iluminação pública (Cosip) a partir de 2018. Para que eventuais mudanças sejam feitas, a Prefeitura precisa analisar o documento e enviá-lo à Câmara até o dia 31 de outubro. Após esse prazo, as leis ou projetos envolvendo a cobrança de impostos até podem ser revisados pelo Legislativo, mas não terão validade em 2018.
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A proposta do Conselho das Entidades é criar uma nova escala, com mais faixas de consumo. A lei sancionada em janeiro prevê o cálculo do tributo a partir de janeiro de 2018, por meio do consumo de energia elétrica em cada casa e não mais pela metragem da parte frontal dos terrenos.
De acordo com Célio Valcanaia, presidente da Ajorpeme, o projeto foi apresentado para análise da Prefeitura há aproximadamente três meses. Elaborado com o apoio da Celesc, que realizou um estudo detalhado do perfil dos consumidores, a mudança sugerida mantém a arrecadação final do tributo prevista pela Prefeitura e oferece uma alternativa de cobrança mais equilibrada.
– Aquela tabela (sancionada em janeiro) onerava apenas as empresas pequenas, de até dez funcionários, basicamente. Elas é que teriam de pagar toda a conta – afirma Valcanaia.
A tabela proposta pelo Conselho das Entidades não foi divulgada. Conforme Valcanaia, o projeto para alteração do modelo de cobrança foi discutido com alguns setores do governo municipal, mas não houve reposta ou desfecho quanto à proposta. Somente após a análise do município, o projeto pode ser encaminhado para tramitação e aprovação na Câmara de Vereadores.
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Prefeitura diz que não há mudanças previstas
O novo formato de cobrança, definido no projeto original, é dividido em três categorias: imóveis não edificados (terrenos sem construção), que continuam a ser cobrados pela metragem; usuário residencial e usuário não residencial, ambos separados em oito faixas de consumo, que começam de um a 30 quilowatts por mês e vão até mais de 1.500 quilowatts por mês. Cada uma das faixas corresponde a um valor de contribuição diferente.
De acordo com a Prefeitura, não há nada previsto sobre alteração da Lei da Cosip. A nova metodologia adotada para a cobrança do tributo deve aumentar a capacidade de investimento na rede elétrica e projeta uma arrecadação 20% maior. Em janeiro deste ano, quando a alteração no cálculo da Cosip foi aprovada, muitos joinvilenses criticaram a mudança alegando que o tributo ficaria mais caro para a maioria da população.
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As faixas de cobrança a partir de 2018
Quando se tratar de imóvel não edificado, com testada (frente do terreno) de:
De 1 a 30 metros — R$ 19,24 por mês
De 31 a 60 metros — R$ 38,48 por mês
De 61 a 100 metros — R$ 57,73 por mês
De 101 a 200 metros — R$ 76,95 por mês
Mais de 200 metros — R$ 96,20 por mês
Quando se tratar e usuário residencial, com consumo de:
De 1 a 30 kWh/mês — R$ 1 por mês
De 31 a 50 kWh/mês — R$ 2 por mês
De 51 a 100 kWh/mês — R$ 4 por mês
De 101 a 200 kWh/mês — R$ 9 por mês
De 201 a 500 kWh/mês — R$ 21,50 por mês
De 501 a 1.000 kWh/mês — R$ 46 por mês
De 1.001 a 1.500 kWh/mês — R$ 76,50 por mês
Mais de 1.500 kWh/mês — R$ 92 por mês
Quando se tratar de usuário não residencial, com consumo de:
De 1 a 30 kWh/mês — R$ 1 por mês
De 31 a 50 kWh/mês — R$ 3,50 por mês
De 51 a 100 kWh/mês — R$ 5,50 por mês
De 101 a 200 kWh/mês — R$ 11 por mês
De 201 a 500 kWh/mês — R$ 26 por mês
De 501 a 1.000 kWh/mês — R$ 55 por mês
De 1.001 a 1.500 kWh/mês — R$ 92 por mês
Mais de 1.500 kWh/mês — R$ 110 por mês
Confira como é feita a cobrança atualmente*
Quando se tratar de imóvel não edificado, com testada de:
1 a 30 metros — 7,20% UPM por mês (R$ 19,73)
31 a 60 metros — 14,40% UPM por mês (R$ 39,45)
61 a 100 metros — 21,60% UPM por mês (R$ 59,18)
101 a 200 metros — 28,80% UPM por mês (R$ 78,91)
mais de 200 metros — 36% UPM por mês (R$ 98,64)
Quando se tratar de imóvel edificado com testada de:
1 a 15 metros — 4% UPM por mês (R$ 10,96)
16 a 30 metros — 8% UPM por mês (R$ 21,92)
31 a 50 metros — 12% UPM por mês (R$ 32,88)
51 a 100 metros — 16% UPM por mês (R$ 43,84)
101 a 200 metros — 20% UPM por mês (R$ 54,79)
Mais de 200 metros — 24% UPM por mês (R$ 65,76)
* Valor da UPM referente ao mês de novembro: R$ 273,99