A última sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso dos magistrados, na manhã desta sexta-feira, votou a favor da adaptação de uma liminar que, desde abril, amparava Santa Catarina na briga pela renegociação da dívida do Estado. A manutenção do texto do mandado de segurança, que garantia a SC o direito de não pagar mais as parcelas da dívida sem sofrer punições _ prática feita desde março_, se deu justamente por que os Estados chegaram a um acordo com a União.
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— O que aconteceu hoje, em resumo, foi que o Supremo validou os termos acordados entre os Estados e a União. O que aconteceu mês passado, que nós chamamos de acordo, foi a exposição de um protocolo de intenção. Agora, para aqueles termos serem válidos, é preciso a aprovação de um projeto de lei no Congresso. Isso leva algum tempo para tramitar, então, para garantir o cumprimento do acordo, o STF revogou as liminares anteriores, que eram também mais abrangentes que o acordo — explica o procurador-geral de SC João dos Passos.
A busca dos Estados pela renegociação das dívidas começou em abril deste ano. A tese, encabeçada por Santa Catarina, questionava os critérios de cobrança de juros na dívida. Na época, o STF concedeu a liminar _ adaptada hoje _ a Santa Catarina, por determinação do ministro Luiz Fachin, relator do caso, para impedir que a União aplicasse sanções ao Estado durante o processo. O acordo entre os Estado e a União _ que agora substitui os termos da liminar _ se deu dentro do prazo dado pelo STF de 60 dias.
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O pedido de revisão da liminar foi feito pela própria União, já que os Estados temiam algum tipo de questionamento futuro por conta do acordo ainda não ter sido aprovado no Congresso. Agora, o que passa a valer nos próximos meses é o acordo que prevê, em resumo, que os Estados comecem a pagar a dívida a partir de janeiro de 2017 com uma parcela crescente de 5,5% por mês até junho de 2018.
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A dívida de Santa Catarina com a União está em cerca de R$ 9 bilhões atualmente, com parcelas mensais de R$ 90 milhões. De acordo com a assessoria da Secretaria da Fazenda, as últimas duas parcelas não pagas pela determinação judicial estão depositadas em uma conta do Governo. O acordo permite que os Estados paguem esses valores em 24 parcelas.
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