Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS

Cinco pessoas foram condenadas e outras duas absolvidas no processo que investigou a formação de cartel para controlar o preço de combustíveis em postos de Joinville. A decisão do juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, foi publicada nesta sexta-feira. A investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) começou em meados de 2013, quando o arrendatário de um posto denunciou o caso ao se sentir pressionado a aumentar os preços de combustíveis.

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Juvino Luiz Capello, Sandro Paulo Tonial e Scherly Magnabosco Mascarello, todos proprietários de postos; José Augusto Prima de Figueiredo Lima, assessor de uma distribuidora; e Luiz Antônio Amin, ex-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro) e empresário no setor, foram condenados, em primeira instância, pelo crime contra a ordem econômica.

Investigação revela pressão política na guerra dos preços de combustível

Lima foi condenado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, enquanto os demais acusados receberam pena de dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto. Como todos os réus são primários, eles poderão reverter a pena em prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multa. Os condenados ainda podem recorrer da decisão judicial.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus respondiam por três crimes. O juiz Gustavo Aracheski rejeitou o crime de organização criminosa e aceitou o crime contra a ordem econômica porque ambas têm a mesma finalidade, gerando conflito de normas penais. Aracheski também entendeu que não houve o crime de constrangimento ilegal, pelo qual os réus foram denunciados.

Segundo o juiz, o crime contra a ordem econômica foi confirmado pelas provas produzidas durante a investigação, por meio de interceptações telefônicas e uma carta divulgada por dois donos de postos em uma reunião entre os envolvidos no cartel.

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Na sentença, Aracheski destaca partes da carta e descreve que ela “retrata a formação de um grupo (‘estamos todos reunidos…formando uma parceria forte’) para controlar o preço de mercado em detrimento da livre concorrência (‘acreditamos que hoje estabilizaremos o mercado… nossa sugestão é harmonizarmos o mercado…’) no interesse desses empresários (‘…dentro de um patamar confortável a todos’)”.

— É uma prova clara da pretensão à formação de um acordo com a finalidade de estabilizar artificialmente o preço da gasolina dentro de uma faixa confortável aos revendedores — explica o magistrado na sentença.

Os dois réus absolvidos na sentença foram Jonas Reimer (proprietário de um posto) e Lineu Barbosa Villar (ex-presidente do Sindipetro). De acordo Aracheski, as provas produzidas contra os acusados não foram suficientes para as suas condenações. Na denúncia, o Ministério Público já havia pedido a absolvição dos dois acusados.

Denúncia descreve como agia o grupo

A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve que os acusados planejaram os preços de venda da gasolina em diversos postos da cidade entre 2013 e 2014, visando a eliminação da livre concorrência e ocasionando prejuízos para consumidores e comerciantes que não se submeteram às práticas de cartel do grupo. Segundo a investigação do Gaeco, José Augusto era assessor de uma distribuidora de combustíveis e obrigava os donos de postos a praticarem os preços definidos pelo grupo, utilizando de coações como ameaças de despejo dos pontos comerciais arrendados e aumento dos custos na aquisição de gasolina.

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As investigações começaram a partir das informações repassadas por Álvaro Valentim Cunha Neto, gerente de um posto que foi assediado pelo cartel para aumentar o preço da gasolina vendida. De acordo com a denúncia, o estabelecimento estava com preços abaixo do praticado pelos demais postos sobre os quais os denunciados tinham ingerência e o grupo ameaçou Álvaro de receber retaliações caso não aceitasse.

A denúncia também detalha as reuniões realizadas pelos denunciados durante os meses de junho e julho de 2013, com a participação de Álvaro e outros envolvidos no cartel. O empresário foi pressionado a aumentar o valor da gasolina e depois cobrado por não ter acatado o pedido do grupo. Segundo o MP, a “insubordinação ocasionou o aumento do custo da gasolina fornecida pela distribuidora […], isso por interferência direta do denunciado José Augusto”. As reuniões aconteceram na sede do Sindipetro e em postos de combustíveis do envolvidos no cartel.

Contraponto

– O advogado André Mello Filho, representante de quatro dos sete citados na sentença, informou, por telefone, que irá recorrer da decisão judicial. Segundo ele, Juvino Luiz Capello, Sandro Paulo Tonial e Scherly Magnabosco Mascarello não cometeram crime algum e não merecem tal condenação, embora respeite a decisão da Justiça. O advogado ressaltou ainda que vai esperar a notificação oficial da sentença para, a partir daí, formular o recurso dos seus clientes. Lineu Barbosa, que também é defendido pelo advogado, foi absolvido.

– Laercio Doalcci Henning, advogado de Luiz Antônio Amim, ex-presidente do Sindipetro e um dos acusados, não tinha conhecimento da decisão até o fim da tarde desta sexta-feira e que, por este motivo, não poderia se manifestar oficialmente.

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– Beno Brandão, advogado de José Augusto Prima de Figueiredo Lima, assessor da distribuidora envolvida na denúncia, não foi localizado em seu escritório, que fica em Curitiba. A reportagem fez pelo menos três tentativas de contato e, em todas elas, as chamadas telefônicas caíram na caixa postal.