Uma auditoria feita pela Corregedoria-Regional da União em Santa Catarina (GCU/Regional-SC) e concluída em julho de 2012 fez sete recomendações para o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de Thiago – o Hospital Universitário da UFSC (HU) – para aprimorar o controle das jornadas de trabalho dos médicos.
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Problemas que levaram à Operação Onipresença, desencadeada pela Polícia Federal no início de junho, já vinham sendo investigados por outros órgãos públicos há pelo menos três anos. Três das recomendações são consideradas cumpridas.
Veja quais são e se foram atendidas pela universidade:
1 ? Implementar um sistema de controle de frequência eficaz em que a leitura dos dados de entrada e saída da instituição sejam efetuadas por mecanismos confiáveis, como o proporcionado pelos dados biométricos do servidor.
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Após recomendação do MPF, a UFSC informou que deve implantar o sistema até o fim de 2016. O prazo é necessário para que o equipamento seja incluído no orçamento anual da universidade. A instituição prometeu para essa semana o controle social, em que os horários dos servidores é exposto em local público.
Duas portarias emitidas em 2014 cobram que as chefias intensifiquem a cobrança, denunciando servidores que burlem o sistema ou se recusem a assinar o ponto, para que as devidas providências sejam tomadas pela direção da UFSC. A CGU só considerará a determinação cumprida após a instalação do sistema biométrico.
2 ? Verificar a capacidade de cada chefia imediata em realmente aferir o cumprimento de jornada dos servidores sob sua supervisão a fim de que esse controle não se torne uma peça inócua.
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A Portaria 43, emitida pela UFSC em julho de 2014, que institui o controle social para os servidores, também delega que as chefias controlem a frequência em suas áreas. O documento pede que os gestores imprimam e disponibilizem as folhas-ponto, orientando os funcionários a assiná-la todos os dias.
Segundo nota da UFSC enviada ao Diário Catarinense, desde que a portaria foi emitida, “as chefias têm condições de atestar o cumprimento da jornada de trabalho diária dos seus subordinados”. A CGU só considerará a recomendação cumprida com a implementação do sistema biométrico.
3 ? Informatizar dados de vínculos acumulados pelos servidores permitindo confiabilidade e agilidade na detecção de irregularidades e a consequente regularização.
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Segundo a universidade, foi criado um campo no sistema de RH da UFSC para que o servidor possa incluir informações referentes a acumulação de cargos. A reitoria também emitiu portaria estabelecendo procedimentos para que a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) possa regularizar a questão.
A administração exige que as chefias digitalizem os pontos assinados manualmente pelos servidores. A CGU considera a recomendação cumprida.
4 ? Fazer levantamento sobre afastamentos para tratamentos de problemas de saúde, decorrentes de sobrecarga de trabalho em vínculos acumulados.
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A universidade repassou à CGU dados referentes a todos os afastamentos causados por problemas de saúde entre 2007 e 2013.
Segundo nota técnica da corregedoria, não fica claro se o levantamento considerou apenas “os afastamentos decorrentes de sobrecarga de trabalho”, mas ele cumpre sua função porque permite fazer a relação entre sobrejornada e danos à saúde do servidor. A CGU considera a recomendação cumprida.
5 ? Fazer descontos proporcionais nas remunerações dos servidores que deixarem de cumprir as jornadas de trabalho às quais estão sujeitas, pagando-se somente pelas horas efetivamente trabalhadas.
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Segundo a universidade, os descontos são realizados sempre que há irregularidade não justificada, mas desde a implementação do controle diário de frequência em 2014, “a recomendação está sendo cumprida de forma mais eficiente”.
A direção de cada unidade deve validar mensalmente as informações nos cadernos de frequência assinados pelos servidores e encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp-UFSC) para providências. A CGU só considerará a recomendação cumprida com a implementação do sistema biométrico, pois a folha-ponto pode ser facilmente adulterada.
6 ? Implantar mecanismos de detecção de atividades de administração e gerência privada pelos servidores da instituição, inclusive na admissão, promovendo, se for o caso, recadastramento com todos os servidores ativos.
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No momento em que assumem cargos públicos, todos os servidores devem declarar à universidade que não participam de gerência ou administração de sociedade privada. Após o ingresso, ele também se compromete a comunicar qualquer alteração em sua vida funcional à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFSC.
A CGU reconhece os avanços nessa área, mas não considera esclarecida a frequência com que essas informações são registradas no sistema de RH da UFSC.
No segundo semestre deste ano a Administração Central da universidade implementará um controle periódico sobre a questão, encaminhando aos servidores formulários que devem ser preenchidos anualmente, no qual eles declararão que não exercem gerência ou acumulam cargos em empresas privadas. A medida atenderia à demanda da CGU.
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7 ? Instaurar um procedimento disciplinar visando apurar as responsabilidades pelo exercício da atividade vedada pela legislação vigente, durante todo o exercício concomitante das atividades de administração ou gerência com as atribuições do cargo público.
Segundo a universidade, “sempre que há suspeita de qualquer irregularidade, a UFSC abre os devidos processos para apuração, conforme preconiza a legislação em vigor”.
Em maio de 2015, a administração encaminhou ao TCU informações sobre 71 processos administrativos de servidores que estariam acumulando cargos. 28 deles foram arquivados após análise da Procuradoria Federal junto à UFSC, que os inocentou. A CGU não confirma se a medida atende a recomendação.
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