Buscando cumprir mais uma etapa do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que terá que exonerar 67 comissionados até o fim de fevereiro, a Câmara de Vereadores de Joinville realiza neste domingo concurso público para preenchimento de 47 vagas. São mais de 7,4 mil pessoas que em busca de estabilidade profissional e de salários de até R$ 4,8 mil.
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De consultor jurídico a oficial de gabinete, as vagas do processo seletivo foram definidas ao longo do último ano após estudo de uma comissão formada por profissionais efetivos do Legislativo. Segundo a direção geral da Câmara, as posições visam dar mais agilidade aos processos administrativos.
-O processo servirá para repor inúmeras vagas de funcionários que irão se aposentar no ano que vem e foi feito sem onerar os cofres do Legislativo-, comentou João Carlos Gonçalves (PMDB).
Com grande procura, as provas serão realizadas em duas universidades de Joinville: FCJ e Univille. Realizada pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública (Ibam), responsável também pelo último processo seletivo em 2009, a prova terá 3h30 de duração e 50 questões para os candidatos responderem.
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O concurso será realizado durante a manhã, com começo às 8h30. A prova será composta por quatro assuntos, com pesos diferentes. Serão 20 questões de conhecimentos específicos, outras 15 de legislação municipal, mais 10 questões de português e cinco de lógica.
Depois da prova, o gabarito da prova será divulgado no site do Ibam e também na Câmara de Vereadores, assim como o resultado final – não há uma data estabelecida para que a classificação seja anunciada.
Quem desejar fazer recurso por considerar que houve questão inadequada, tem até dois dias depois da prova para entregar o documento no setor de recursos humanos do Legislativo.
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Depois de um período de indefinição, o Legislativo se apressa para ter definido os novos funcionários antes do fim de fevereiro. Nesta data, precisará cortar 67 posições comissionadas do Legislativo, em mais uma etapa de cumprimento de uma TAC firmada com o MP-SC em 2012 e que prevê a diminuição de cargos de confiança até que eles se igualem ao número de profissionais de carreira.
Depois deste corte, em agosto, à Câmara terá que fazer nova readequação, com um número de exonerações de comissionados ainda a ser calculado.
Processo tentou impedir realização do concurso
A ação protocolada na última quinta-feira na Justiça e que pedia a suspensão temporária do concurso público da Câmara de Vereadores de Joinville foi indeferida. Com isso, a prova marcada para acontecer neste domingo, na FCJ e na Univille, irá acontecer normalmente. Serão 47 vagas distribuídas para 12 diferentes tipos de cargos com salários de até R$ 4,8 mil.
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Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira, o juiz Roberto Lepper, da 2° Vara da Fazenda Pública de Joinville, indeferiu o pedido de liminar – o que não anula a continuidade do processo. Mesmo assim, a ação segue seu trâmite na Justiça.
-Essas dúvidas fazem estremecer a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) de que se necessita para o deferimento da liminar. Há ainda o premente periculum in mora inverso que se avizinha ao pleito liminar, haja vista que o deferimento da tutela de urgência, às vésperas da aplicação das provas do concurso em questão, gerariam tumulto desnecessário e até mesmo o dispêndio de dinheiro público e privado-, argumenta o juiz Roberto Lepper, em trecho da decisão.
Mesmo com a decisão mantendo o concurso, o juiz pede que nenhum candidato aprovado seja nomeado enquanto o processo não tiver sido julgado. Na ação feita pelo pelo Conselho Municipal de Direitos do Deficiente Físico de Joinville (Comde) contra a Câmara de Vereadores de Joinville e o presidente João Carlos Gonçalves (PMDB), além do Instituto Brasileiro de Administração Pública (Ibam), realizador da prova, é alegado que o concurso não disponibiliza entre 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.
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No edital, são abertas 47 vagas, sendo que destas apenas uma é dirigida para deficientes. Segundo a ação, deveriam ser três vagas. Outra alegação feita é de que a contratação do Ibam foi feita sem a realização de um concurso público e por isso, deveria ser declarado a nulidade do processo.