A ação protocolada na última quinta-feira na Justiça que pedia a suspensão temporária do concurso público da Câmara de Vereadores de Joinville foi inderida. Com isso, a prova marcada para acontecer neste domingo, na FCJ e na Univille, irá acontecer normalmente.

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Serão 47 vagas distribuídas para 12 diferentes tipos de cargos com salários de até R$ 4,8 mil. Em decisão publicada na tarde desta sexta-feira, o juiz Roberto Lepper, da 2° Vara da Fazenda Pública de Joinville, indeferiu o pedido de liminar – o que não anula a continuidade do processo. Mesmo assim, a ação segue seu trâmite na Justiça.

-Essas dúvidas fazem estremecer a plausibilidade do direito invocado de que se necessita para o deferimento da liminar. Há ainda o premente periculum in mora inverso que se avizinha ao pleito liminar, haja vista que o deferimento da tutela de urgência, às vésperas da aplicação das provas do concurso em questão, gerariam tumulto desnecessário e até mesmo o dispêndio de dinheiro público e privado-, argumenta o juiz Roberto Lepper, em trecho da decisão.

Mesmo com a decisão mantendo o concurso, o juiz pede que nenhum candidato aprovado seja nomeado enquanto o processo não tiver sido julgado.

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Na ação feita pelo pelo Conselho Municipal de Direitos do Deficiente Físico de Joinville (Comde) contra a Câmara de Vereadores de Joinville e o presidente João Carlos Gonçalves (PMDB), além do Instituto Brasileiro de Administração Pública (Ibam), realizador da prova, é alegado que o concurso não disponibiliza entre 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.

No edital, são abertas 47 vagas, sendo que destas apenas uma é dirigida para deficientes. Segundo a ação, deveriam ser três vagas. Outra alegação feita é de que a contratação do Ibam foi feita sem a realização de um concurso público e por isso, deveria ser declarado a nulidade do processo.