Por meio de nota, o deputado licenciado André Vargas (PT-PR) informou que está “reestudando a hipótese de renúncia” ao mandato parlamentar. Diante da informação de que o Conselho de Ética recomendava a rejeição da renúncia, uma vez que o deputado responde a processo disciplinar já instaurado no Conselho de êtica da Casa, o petista decidiu não comparecer à Câmara nesta terça-feira, por considerar que a renúncia fica sem efeito.

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– De acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado André Vargas (PT-PR) está reestudando a hipótese de renúncia – diz a mensagem divulgada por sua assessoria.

O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição diz que a “renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”. A emenda constitucional de revisão é de 1994.

O presidente do Conselho de êtica, Ricardo Izar (PSD-SP), disse à reportagem que pediria ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que rejeitasse o pedido de renúncia assim que fosse protocolado. Já a Secretaria-Geral da Mesa Diretora considera que, uma vez que o parlamentar abre mão do mandato, mesmo com o processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar em andamento, é possível mantê-lo afastado e convocar o suplente. Neste caso, seria chamado Marcelo Almeida (PMDB-PR) para a vaga.

Na avaliação de Izar, Vargas tenta manobrar para induzir o colegiado a concluir que um possível parecer desfavorável já não tem eficácia. Ele considera que o petista pretendia, com essa iniciativa, jogar seu processo para a primeira instância da Justiça e evitar que o PT “sangre durante o período eleitoral”. “Ele não pode renunciar depois do processo instalado”, concluiu Izar.

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