Denunciado pelo Sindetranscol ao Ministério Público do Trabalho na quinta e noticiado pelo Jornal do Almoço na sexta-feira, o pagamento de cerca de R$ 4 mil _ referente ao vale-alimentação _ a membros da diretoria da Nossa Senhora da Glória não é considerado irregular pelo advogado da empresa, Antônio Carlos Marchiori.

Continua depois da publicidade

Na denúncia, o sindicato da categoria firma que os valores pagos a José Eustáquio Ribeiro de Urzedo, dono da empresa; a Humberto Jorge Sackl, o Betinho, sócio-diretor, e a Marcelo Pimenta Ribeiro, filho de José Eustáquio e diretor financeiro da Glória são claramente superiores aos R$ 580, creditados aos demais funcionários de acordo com a convenção coletiva e conforme a determinação da liminar emitida pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau.

Na avaliação do assessor jurídico do Sindetranscol, Léo Bittencourt, pessoas ligadas ao comando da empresa não teriam direito a receber o benefício, destinado apenas aos trabalhadores.

– Fizemos a denúncia ao MP e pedimos para instaurar um procedimento administrativo para apurar a ilegalidade – afirma Bittencourt.

Em contrapartida, Marchiori defende que o pagamento do vale-alimentação independe de lei ou acordo.

Continua depois da publicidade

– Funcionários de carteira assinada recebem, conforme previsto na convenção coletiva, R$ 580 de vale. Porém, nada impede que a empresa remunere os diretores. Não existe nenhuma ilegalidade, tanto que isso já vem sendo feito há muito tempo – argumenta o advogado.

::: Falta de cobradores motivou fechamento de estações de pré-embarque em Blumenau

::: Siga e empresas cumprem notificação da prefeitura de Blumenau, mas pedem prazo para juntar documentos

::: Prefeitura de Blumenau dá ultimato ao Siga e empresas do transporte coletivo

Recurso foi devolvido à Justiça

Apesar de ser legal na avaliação do advogado, os cerca de R$ 4 mil foram devolvidos para a conta do Siga, bloqueada judicialmente desde o dia 30 de dezembro. Marchiori reconhece que, embora a pratica seja comum, o pagamento do vale-alimentação aos membros da diretoria nesta ocasião foi inoportuno.

– Não houve má-fé dos diretores. Quando a listagem com os valores foi encaminhada para a operadora do cartão os nomes já estavam inclusos. Se soubesse antes, teria pedido que retirassem, mas acabou seguindo, como sempre acontece – concluiu.

Continua depois da publicidade

De acordo com a assessoria do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, Silvio Ricardo Barchechen, nem a denúncia do Sindetranscol, nem a devolução dos recursos por parte da Glória foram anexadas ao processo. Já de acordo com a assessoria do Ministério Público do Trabalho em Blumenau, a denúncia já foi protocolada junto ao processo, mas a devolução dos cerca de R$ 4 mil, ainda não.