Será decidido no banco dos réus o futuro do segurança Leandro Emilio da Silva Soares, 27 anos, denunciado pelo assassinato da universitária Mara Tayana Decker, 19 anos, em um crime que chocou Joinville no mês de maio.

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A decisão de levá-lo a júri popular foi assinada no fim da tarde desta quinta-feira pela juíza da 1ª Vara Criminal, Karen Reimer,após mais de uma hora de interrogatório com o acusado.

Caso a defesa não apresente recurso, a expectativa é de que o julgamento seja agendado para o fim de novembro ou começo de dezembro. A Defensoria Pública, que representa Leandro na ação porque ele não contratou um advogado, tem cinco dias para decidir se apela ou não contra a decisão.

Se for condenado, a pena pode se aproximar de 60 anos de prisão. Isto porque o Ministério Público apresentou denúncia por cinco crimes: homicídio quadruplamente qualificado, estupro de vulnerável, ocultação de cadáver, cárcere privado e posse ilegal de munição de uso permitido.

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A investigação apontou que, além de estuprar e esquartejar a jovem, Leandro também a manteve amarrada por horas, sob intenso sofrimento. O corpo dela estava perto de uma mala, onde seria escondido se o acusado não decidisse fugir ainda na madrugada.

Apesar de assumir a autoria do assassinato ao se apresentar à polícia dias após os fatos, o réu trouxe à tona uma versão que não convence a acusação.

Tanto na fase policial como no interrogatório desta quinta, Leandro afirmou que já havia se desentendido com Mara em outra oportunidade e foi provocado pela jovem – a imprensa não pôde acompanhar a sessão.

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No entanto, conforme o promotor Ricardo Paladino, responsável pela denúncia, nenhuma testemunha confirmou que ambos já se conheciam. A mãe de Leandro, diz o promotor, deu a entender que conhecia Mara, mas se mostrou confusa ao afirmar que a vítima teria filhos, informação que não procede.

Uma vizinha de Leandro no bairro Guanabara, que já fez trabalhos na casa dele, também reforçou em juízo que nunca viu a jovem.