O caso de violência doméstica julgado nesta quarta-feira pelo Tribunal do Júri em Joinville terminou em absolvição. A maioria dos jurados entendeu que Bruno Pereira da Silva, de 22 anos, não ateou fogo na ex-companheira após uma discussão que ocorreu em fevereiro do ano passado.

Continua depois da publicidade

O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado (por motivo fútil, emprego de fogo e por impossibilitar a defesa da vítima). O MP sustentou a acusação no Tribunal. No corpo de jurados havia seis homens e uma mulher.

Na tese da defesa, o réu não é autor da tentativa de homicídio. Em depoimento diante do júri, Bruno negou novamente que tivesse ateado fogo na mulher. Ele confirmou que chegou em casa por volta de 6 horas após voltar de uma festa onde teria bebido cinco latas de cerveja. Bruno alega que deitou-se para dormir sem discutir com ela e que foi acordado com uma mordida na perna dada pela companheira. Na versão dele, a mulher era ciumenta e ateou fogo no próprio corpo para incriminá-lo.

– Quando ela despejou o álcool disse: ‘Se tu não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém porque vai preso’. No começo (do relacionamento) era dá hora, depois que arrumei esse emprego ela começou a implicar. Não sei porque tanta raiva pra fazer uma coisa dessas comigo, de culpa nisso eu não tenho nada – defendeu.

Uma mulher que atua no RH da empresa onde Bruno trabalhava na época foi a única testemunha ouvida em plenário. Convocada pela defesa, ela relatou que nunca teve problemas com ele enquanto funcionário e que a empresa o recontratou quando saiu da cadeia.

Continua depois da publicidade

Bruno ficou preso por nove meses. Em janeiro deste ano, acabou detido novamente portanto uma arma que teria sido usada em um assalto. Sobre este fato, o réu alegou que foi obrigado por dois homens desconhecidos a levar a arma até o terminal de ônibus.

A então vítima do processo foi a primeira a prestar depoimento na sessão que iniciou pela manhã e terminou às 16 horas. A mulher de 30 anos relatou que discutiu com o companheiro após ele chegar embriagado de uma festa. Segundo a mulher, ele teria mentido que dobraria o horário no serviço. Durante a discussão, ela o mandou embora de casa.

– Puxei o lençol (que ele se cobria) e acabou abrindo um buraco. Ele disse: ‘Agora tu vai ver o que eu faço contigo. Tô louco pra tacar fogo em alguém’. Eu não levei fé. Fui para a varanda quando ele veio com o álcool e despejou em mim.

Ainda segundo a mulher, Bruno teria acendido o isqueiro e provocado o fogo que atingiu um dos braços, as costas e o peito dela. As queimaduras de terceiro grau a deixaram internada por 40 dias no Hospital São José.

Continua depois da publicidade

– No dia (do fato) corri para a casa da vizinha e fui para o chuveiro me lavar. Do banheiro ouvi ele dizendo que eu tinha feito isso para incriminá-lo. Aquele foi o pior momento pra mim. E a dor (da queimadura) é como agulhas furando o corpo, insuportável.

Os debates do julgamento ficaram por conta da promotora de Justiça Amélia Regina da Silva e do defensor público Vinicius Manuel Ignácio Garcia.