O Joinville teve uma voz a seu favor no julgamento que lhe tirou o título do Campeonato Catarinense na tarde de quarta-feira. E é com base no mesmo argumento que o auditor Paulo César Salomão Filho embasou o seu voto que o departamento jurídico do Joinville alimenta alguma esperança de que o desfecho do caso seja diferente.
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Duas decisões foram tomadas pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na quarta-feira. A primeira, por unanimidade, negou o recurso do Joinville, que tentava reverter a punição imposta pelo TJD-SC com a perda de quatro pontos no hexagonal semifinal do Estadual. A segunda foi com relação às consequências práticas da primeira punição. E foi então que o auditor foi o único e votar contra a definição de um campeão naquela sessão.
– O recurso não discutia a questão das consequências da aplicação da penalidade. Mas os meus pares, a maioria, entendeu que a consequência direta seria a declaração do título do Figueirense – enfatizou o auditor.
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– Eu divergi porque tive, neste processo, uma interpretação mais legalista e literal da questão. Não foi uma visão prática, mas, sim, conservadora. O que se discutia era a aplicação ou não do artigo 214 (do Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Então, o tribunal declarar algo além disso seria ultrapassar a discussão que se tratava no processo – argumentou.
O JEC aguarda a publicação do acórdão com a decisão do pleno do STJD, o que deve acontecer até esta sexta-feira. Mas, antes mesmo da publicação do documento, o advogado do clube, Roberto Pugliese Jr., afirma que o Joinville entrará com um embargo de declaração. A ferramenta é utilizada para elucidar dúvidas ou contradições nas decisões dos tribunais.
Caberá ao relator do caso, o auditor Flavio Zveiter, aceitar ou não o pedido do Joinville, o que pode levar o tema novamente à discussão do Pleno. Como o acórdão do julgamento não foi publicado, assim como o pedido de embargo do Tricolor, Paulo César Salomão Filho não prevê como o caso ainda pode se desdobrar.
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Já classificado no último jogo do hexagonal, o JEC empatou por 0 a 0 com o Metropolitano, em um jogo para cumprir tabela. Assim, o atleta da base André Diego Krobel chegou a ser relacionado, mas não saiu do banco.
Após o primeiro jogo da final, o JEC foi denunciado pela procuradoria do TJD-SC porque foi constatado que o atleta não tinha contrato profissional. Ele completou 20 anos no dia 28 de março, enquanto a partida ocorreu dia 18 de abril. E é vedada a participação em competições profissionais de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos.
Em meio ao impasse, a segunda partida foi realizada e, com um novo empate sem gols, a taça de campeão foi entregue ao JEC, que fez a festa na Arena. O título, no entanto, não foi homologado devido à possibilidade de o Joinville vir a ser punido com a perda de quatro pontos. Foi o que aconteceu nos julgamentos em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).
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O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que, na quarta-feira, efetuou o julgamento, em Belo Horizonte, e, por unanimidade (6 votos a 0), ratificou o entendimento do Tribunal catarinense, manteve a punição ao Tricolor do Norte do Estado e, consequentemente, a retirada de quatro pontos da equipe. No mesmo julgamento, o STJD entendeu que deveria decidir sobre o título do Catarinense 2015, para evitar que o caso voltasse à FCF e depois, retornasse ao STJD, arrastando por mais tempo a indefinição. E o Figueirense foi declarado o campeão.
– Não há sentido realizar mais duas partidas ou determinar que a discussão volte para a Federação. Era mais prudente resolver agora e colocar o resultado de campo para dar ao Figueirense o título pelo empate por 0 a 0 – explicou o presidente do STJD, Caio César Vieira Rocha, após o julgamento.
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