O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua a suspender propagandas eleitorais que possuem “ataques pessoais”. Desde o final de tarde de segunda-feira, os ministros da Corte determinaram que a campanha de Aécio Neves (PSDB) não reprise ao menos três propagandas eleitorais. O tucano não poderá mais veicular, por exemplo, inserções de rádio e de televisão que usam áudio em que Dilma Rousseff (PT) faz supostos elogios a Aécio.

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A campanha de Dilma levou o caso ao TSE alegando que o PSDB usou o áudio descontextualizado, editando entrevista de rádio “a fim de confundir o eleitor, com informação de que Dilma aprova e apoia a candidatura de Aécio”. As propagandas trazem fala da petista dizendo que Aécio “sem sombra de dúvidas um dos melhores governadores do país”.

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As inserções com os supostos elogios de Dilma a Aécio foram ao ar no domingo em dois momentos na televisão e em diversas entradas no rádio. Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Admar Gonzaga foram os responsáveis por barrar as propagandas.

Ontem, a campanha de Aécio também foi proibida de veicular novamente propaganda que insinua que o ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão, integraria a equipe da candidata Dilma em um eventual segundo mandato. A decisão foi do ministro Herman Benjamin. Na outra propaganda analisada por Benjamin, os tucanos afirmam que “Dilma e o PT estão fazendo a campanha mais baixa, agressiva e mentirosa” da histórica recente do Brasil e concluem a inserção com a frase “Aécio é o Brasil sem medo do PT”.

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A decisão de suspender as propagandas segue o novo entendimento do TSE, adotado para o segundo turno, de barrar “ataques pessoais” no horário eleitoral e nas inserções no rádio e na TV. Na última quinta-feira, em sessão plenária, os ministros decidiram deixar de lado a postura minimalista adotada no primeiro turno e intervir mais na campanha por considerarem que os ataques se intensificaram.

Os ministros ressaltam que podem retirar tempo de propaganda caso as campanhas insistam em veicular inserções com ataques. O ministro Admar Gonzaga já começou a determinar, em decisão liminar, a perda do tempo de propaganda. Só ontem, Gonzaga cassou quatro minutos de inserções televisivas de Dilma e 2 minutos e 30 segundos de inserções de Aécio.

* Estadão Conteúdo