A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira a perda de tempo na propaganda eleitoral de Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT). Conforme a decisão, os programas não respeitam posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de permitir apenas publicidades propositivas, com projetos, propostas e programas de governo.
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A coligação de Aécio, Muda Brasil, deverá suspender a propaganda que sugeria que a presidente teria deixado de cumprir sua obrigação nas investigações de desvios na Petrobras. Deverão ser retirados do ar 2min30seg distribuídos nos blocos de inserções na TV. A determinação foi concedida, em liminar, pelo ministro Ademar Gonzaga após representação da coligação Com a Força do Povo, de Dilma.
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Segundo o ministro, o caso revela que “a propaganda impugnada ainda não se ajustou à nova linha estabelecida por este tribunal”. O mérito da representação será apreciado em plenário, e a coligação de Dilma ainda pede direito de resposta.
Já a petista teve determinada a perda de 36 segundos no programa de rádio, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h) do próximo horário reservado à coligação. A motivação é a veiculação de propaganda que fazia paródia com a música Oh, Minas Gerais, que ainda teve decisão de paralisação imediata. A determinação, também do ministro Ademar Gonzaga, ocorreu após representação da coligação de Aécio. Segundo ela, a montagem “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Geris, quem conhece Aécio não vota jamais” não faz parte do debate político e tem o objetivo de desmoralizar o adversário.