O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Santa Catarina, manteve a demissão por justa causa de um homem que foi desligado de uma empresa de Joinville, no norte de Santa Catarina. Segundo a Corte, ele foi desligado da empresa após postar mensagens ofensivas contra colegas mulheres, em uma rede social. Ainda cabe recurso.
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Após a demissão, o homem procurou a Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão ou, ao menos, receber as verbas rescisórias que a empresa lhe deveria, caso a demissão não fosse por justa causa.
No entanto, durante o processo, ficou comprovado que as mensagens que ele publicou, chamando as colegas de “Maria Chuteira” e “Maria Gasolina” acabaram repercutindo negativamente no local de trabalho. No processo, consta que a empresa também recebeu reclamações de clientes, que ficaram indignados com a atitude do então funcionário.
Por sua vez, o homem afirmou à Justiça que tinha postado as mensagens apenas para um grupo fechado de amigos e que considerava a demissão injusta, por ser tratado com rigor excessivo pelo superior hierárquico. Ele ainda afirmou que fez os comentários fora do ambiente de trabalho e que isso não seria suficiente para justificar o desligamento.
Tanto em primeiro grau, quanto no TRT-12, os magistrados que analisaram o caso desconsideraram as alegações do ex-funcionário.
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“Ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram, no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”, pontuou o desembargador Wanderley Godoy Junior, que relatou o caso no TRT-12.
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