

A decisão foi de virada. Na última sessão, há duas semanas, o placar estava em 11 votos a 10 pela derrubada do pedágio. Nesta quarta-feira votaram três desembargadores que ainda não haviam se manifestado: Sérgio Baasch Luz, Sérgio Heil e Monteiro Rocha.
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Luz e Heil votaram pela manutenção da taxa, e Monteiro Rocha pela inconstitucionalidade. O placar estava em 12 a 12 quando os desembargadores Marcus Túlio Sartorato e Rui Fortes, que haviam considerado a taxa inconstitucional, mudaram o voto. Sartorato disse ter embasado a decisão em uma sentença do Tribunal Regional Federal (TRF-4) em um caso similar.
Entre os votos dos desembargadores, pesou a tese de que o município é afetado pela carga turística e o pedágio é um modo de compensação ambiental. A decisão deve estimular medidas semelhantes em outras cidades no Estado.
O julgamento foi acompanhado pela prefeita de Bombinhas, Ana Paula da Silva (PDT), junto com assessores. Ao sair da sala, ela comemorou discretamente com a equipe e ficou emocionada com a decisão.
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Falta de clareza
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida em 2014 pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público (Ceccon), em parceria com a promotoria em Porto Belo. Para o MP-SC, a lei que instituiu a cobrança não é clara em relação à aplicação da taxa e confronta o princípio da isonomia tributária, por se limitar ao período de maior visitação na cidade.
Desde que a taxa voltou a ser cobrada nesta temporada, a partir de 15 de novembro do ano passado, até 31 de janeiro, a prefeitura de Bombinhas arrecadou mais de R$ 2,7 milhões, o equivalente a quase 95 mil tarifas.
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