Um despacho liminar publicado nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, Roberto Lepper.
Continua depois da publicidade
Na última segunda-feira, o juiz havia determinado a suspensão do resultado da votação ocorrida no dia 3 de agosto, na Câmara de Vereadores. Naquela sessão, não foi aberta a comissão processante (CP) porque não haviam sido alcançados dois terços dos votos dos parlamentares, no caso, 13 _ 11 votaram pela abertura da CP.
A decisão judicial em Joinville suspendeu esse resultado em ação do vereador Maycon Cesar (PPS), que alegou desrespeito a decreto federal que determina a abertura de CP sempre que houver maioria simples em uma votação. Agora, com a decisão em Florianópolis, a Câmara de Joinville não pode voltar a analisar a abertura da comissão contra o prefeito Udo Döhler até que o TJ julgue o mérito e defina qual critério numérico deve ser usado para instalação da mesma.
Leia mais notícias de Joinville e região no AN.com.br
A apuração seria feita para atender a um pedido da promotoria do Ministério Público, que pede que seja investigado se não houve infração político-administrativa do prefeito Udo Döhler na área da saúde. O despacho do TJ emitido ontem foi assinado pelo desembargador Artur Jenichen Filho e é resultado de um agravamento feito pelo próprio prefeito. Ele garante efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville e mantém válido e legal o resultado da primeira votação no Legislativo.
Continua depois da publicidade
Entenda o caso
No dia 3 de agosto, a Câmara colocou pela primeira vez em votação a abertura da CP, que, na época, afastaria o prefeito Udo Döhler do cargo por até 180 dias. Com 11 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção, a proposta foi negada por não atingir dois terços dos votos.
O Vereador Maycon Cesar (PPS) contestou e o entendimento judicial em primeira instância foi de que o regimento da casa não atende à legislação federal e, por isso, o resultado da votação deveria ser suspenso.