O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de submeter o réu Luiz Carlos Flores, o Liquinha, à júri popular na Comarca de Balneário Piçarras. Ele é acusado de matar a marretadas e marteladas os pais, a irmã e um sobrinho na casa em que eles moravam em Penha, litoral Norte, em dezembro do ano passado.

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Na decisão assinada em 24 de setembro deste ano, o desembargador do TJ, Ricardo Roesler, justifica o voto favorável a manutenção da sentença de pronúncia do juiz da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, Alexandre Schramm, ao afirmar que provas suficientes de autoria comprovam a materialidade do crime de homicídio.

-Os indícios de autoria, por sua vez, também restaram demonstrados por

meio dos depoimentos, tanto da fase investigativa, como em juízo, que apontaram a

autoria delitiva do crime contra à vida praticado pelo recorrente-, escreveu o desembargador.

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Na decisão também foram negados os pedidos da defesa de Liquinha para que o processo voltasse a tramitar em segredo de justiça e para que o réu seja internado em uma clínica de dependentes químicos.

Roesler argumenta que não há motivo que justifique um tratamento especial para o caso, pois o crime ocorreu há quase um ano e já houve exposição significativa na imprensa. Quanto a internação, ele alegou que apesar do exame toxicológico atestar dependência de álcool, cocaína e maconha, o réu tem plena capacidade de seus atos.

-Em princípio a patologia por ele acometida não é suficiente para considerá-lo inimputável e aplicar-lhe medida de internação, uma vez que, ao que parece, o acusado ardilosamente arquitetou a prática dos crimes-, sustenta Roesler.

Ainda não há data para o julgamento. A advogada de Liquinha, Débora Salau do Nascimento, foi procurada, mas disse que não dá declarações sobre este caso.

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