O vereador Maycon Cesar (PSDB) enfrenta na segunda-feira o julgamento em segunda instância pelo crime de compra de votos na eleição de 2012, quando ele se elegeu para uma das 19 vagas da Câmara de Joinville, na época pelo PR.

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O julgamento prevê o voto de sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). A maioria simples, ou seja, quatro votos favoráveis ou contrários definem se o vereador mantém o cargo e conclui o mandato.

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Em caso de derrota, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Maycon foi condenado pela juíza Viviane Isabel Speck de Souza, da Justiça Eleitoral em primeira instância, em fevereiro de 2015.

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A decisão previa o cumprimento de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e foi convertida à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de oito dias-multa, o equivalente e R$ 622.

O parlamentar, eleito com 1.993 votos, foi acusado pelo promotor Ricardo Paladino de ter comprado mais de mil votos para poder se eleger.

Segundo a denúncia, Maycon, então candidato, teria disfarçado a compra de votos por meio da contratação de fiscais para atuar no dia das eleições.

De acordo com o promotor, ele pagava R$ 50 antecipadamente para as pessoas que, em troca, forneciam os dados do título de eleitor.

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Defesa

Numa defesa com mais de 180 páginas, o vereador reúne uma série de fotocópias de documentos, listas e notas fiscais que teriam sido a base da acusação protocolada na Justiça Eleitoral.

Entre as evidências apresentadas pela defesa, a análise de um perito contratado por Maycon mostra uma série de divergências na caligrafia e nas datas, dando sustentação à defesa do parlamentar de que as provas teriam sido forjadas.

Os advogados Leonardo Beckhauser e Márcio Luiz Fogaça Vicari, que acompanharão o julgamento, consideram Maycon deve ser absolvido tanto no mérito da ação quanto nos aspectos técnicos.