O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) julgou improcedente o pedido da candidatura de Cesar Souza Junior (PSD) para que a coligação de Gean Loureiro (PMDB) perdesse parte do tempo do horário eleitoral no rádio e na TV. A polêmica começou depois que Gean utilizou trechos do programa de Cesar que falava sobre o crescimento desordenado da cidade.

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No trecho, Cesar afirmava que sua primeira decisão como prefeito seria: “não autorizar construção em local que não tenha trânsito que suporte, que não tenha saneamento básico e que não tenha o mínimo de estrutura urbana”. Na sequência, o programa de Gean afirmava que, na prática, a medida significaria o fim da construção civil em Florianópolis e o desemprego de 25 mil pessoas.

Para os advogados de Cesar, a coligação de Gean desrespeitou a legislação eleitoral na medida em que reproduziram imagens do programa eleitoral “com o nítido objetivo de ridicularizar e degradar o candidato Cesar Souza”. Em sua defesa, Gean assinalou que não há nada de “mentiroso, ofensivo, degradante ou ridicularizante” no que foi dito na propaganda.

O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau. Já no TRE, o juiz-relator, Luiz Henrique Martins Portelinha, afirmou que conferiu o material de propaganda e não percebeu a degradação observada pelo juízo da 12ª zona eleitoral. O magistrado concordou com o parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol.

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_ Com efeito, em sede de horário de propaganda eleitoral gratuita, os candidatos, agremiações partidárias e coligações, apesar de terem o dever de agir com moderação em sua manifestação a respeito da dignidade das pessoas, não podem ficar inibidos pela legislação eleitoral a ponto de não poderem criticar opositores, atos administrativos ou políticos _ observou o procurador.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.