Lutar para garantir que a lei seja cumprida é mais do que justificado. A Constituição brasileira concede, no artigo 37, o direito a qualquer categoria de trabalhadores de parar as atividades caso suas garantias sejam violadas. O sexto artigo do mesmo documento, no entanto, assegura a todo cidadão os direitos sociais mais básicos – e entre eles estão a educação e a saúde. São, aliás, os primeiros da lista.
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Há 16 dias a greve dos servidores públicos municipais de Blumenau tem colocado estes dois direitos em choque: enquanto os servidores se mantêm firmes no movimento para lutar pela reposição das perdas salariais, outros trabalhadores precisam encontrar formas de driblar os percalços ocasionados pela paralisação dos serviços.
– O conflito existe e ele é normal das democracias. Todo direito tem uma obrigação e um ônus. No caso da greve esse ônus recai, em parte, no governo ou diretamente na sociedade, que é quem precisa dos serviços públicos prestados pelo governo – afirma o presidente da subseção de Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Wolff.

Apesar de se tratarem de direitos constitucionais, um lado é sempre mais fraco. Neste caso, a corda pode arrebentar no trabalhador que não faz parte da categoria grevista, mas é prejudicado pelo movimento – aquele que precisa faltar ao trabalho por falta de transporte, por não ter onde deixar os filhos ou por qualquer motivo relacionado à greve.
O especialista em Direito Trabalhista e Previdência Social e professor do curso de Direito da Furb, Jefferson Barros Barbosa, explica que o trabalhador afetado não tem nenhuma proteção legal caso tenha qualquer dificuldade ocasionada pela greve:
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– Se ele não puder ir para o trabalho, se tiver que faltar por causa da greve, ele pode ter os dias descontados e até ser mandado embora por justa causa, porque esta falta é injustificada.
O professor destaca que a melhor forma de contornar essa situação e evitar prejuízos ainda é a conversa entre patrão e empregado antes do início da greve – já que ela precisa ser informada com, no mínimo, 48 horas de antecedência – para que ambos encontrem um meio termo.
– Infelizmente esta é uma questão que não tem socorro judicial. É o que chamamos de mazelas da greve. A solução mais sensata é conversar com a administração da empresa porque hoje este é um problema sério (a greve). É costumeiro algumas categorias paralisarem ano a ano e os outros trabalhadores é que ficam prejudicados – esclarece Jefferson Barbosa.
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