Em meio à tensão entre os Poderes Legislativo e Judiciário, motivada por uma Proposta de Emenda Constitucional ( PEC ) que submete o Supremo Tribunal Federal ( STF ) ao Congresso, o ministro Dias Toffoli deu um prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se pronuncie oficialmente sobre a matéria.
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A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), foi aprovada nesta semana pela Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Toffoli espera ouvir a posição do Legislativo antes de se decidir sobre o pedido de liminar feito pelo PSDB para suspender a tramitação da matéria.
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A assessoria do STF informa que o prazo de 72 horas começa a contar a partir do momento em que a Câmara comunicar à Suprema Corte o recebimento do despacho, o que não havia ocorrido até a tarde desta sexta-feira
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Leia a íntegra do despacho de Toffoli:
MS 32036 – MANDADO DE SEGURANÇA
Ante a natureza excepcional do presente mandado de segurança e por ser o autor detentor de poder de representação coletiva, aplico, por analogia, o prazo de 72 (setenta e duas)horas do § 2º art. 22 da Lei nº 12.016/09 para abertura de prazo para manifestação nos presentes autos antes da apreciação do pedido de liminar.Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações prévias acerca do pedido de liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de novo pedido de informações quando do julgado do mérito.Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que se manifeste sobre eventual interesse de compor a lide.