O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a interdição parcial do Presídio Regional de Jaraguá do Sul, ocorrida em janeiro. O desembargador Rodolfo Tridapalli aceitou o argumento da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu a decisão de primeiro grau da Comarca de Jaraguá do Sul.
Continua depois da publicidade
A interdição atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública movida contra o governo do Estado em virtude da superlotação do presídio – o complexo abrigava 400 detentos, mas a capacidade máxima é para 212.
O desembargador entende que a utilização do complexo prisional na sua capacidade máxima, sem especificar o local para onde será transferido o restante dos presos não é aceitável. Ele também destaca que a superlotação ocorre em todo o sistema prisional e que o problema “deve ser enfrentado com prudência sob pena de tentar remediar a situação na velha expressão de “tapar um buraco para abrir outro”.
Entre as medidas imediatas determinadas pela Justiça na ação civil pública estão que o governo do Estado deve limitar a 260 o número máximo de presos; transferir o excedente de detentos para outras unidades no prazo de 30 dias; e impedir a entrada de novos presos.
Continua depois da publicidade