A Justiça determinou na sexta-feira a interdição parcial do Presídio Regional de Jaraguá do Sul, motivada pela superlotação e falta de adequações na estrutura da unidade.

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A liminar atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública movida contra o governo do Estado no dia 28 de janeiro. Hoje, o presídio de Jaraguá abriga mais de 400 detentos, quando a capacidade é para 212.

Entre as medidas imediatas determinadas pela Justiça, estão que o governo do Estado deve limitar a 260 o número máximo de presos; transferir o excedente de detentos para outras unidades no prazo de 30 dias; e impedir a entrada de novos presos.

Outras determinações dadas pela Justiça foram de que, no prazo de 60 dias, comecem as obras de construção de nova ala com capacidade para 160 presos (prazo de 180 dias para conclusão); que seja construída a unidade de saúde; e se faça a adequação higiênico-sanitária e de segurança contra incêndio e pânico na parte física da estrutura atual do presídio.

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Multa em caso de descumprimento

Caso as determinações sejam descumpridas, foi fixada multa diária ao governo do Estado no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça.

Segundo o MPSC, o pedido de interdição ocorreu por causa das inúmeras vezes em que o órgão procurou conversar com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, para a celebração de um termo de ajustamento de conduta que garantisse o direito à dignidade dos presos de Jaraguá do Sul e à segurança dos agentes públicos e da comunidade, mas que não houve resposta.

Então, houve a instauração de um inquérito civil público pelas 3ª e 4ª promotorias de Justiça de Jaraguá do Sul a fim de buscar a regularização do presídio.

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Durante o andamento do inquérito, os promotores visitaram o presídio regional e observaram que nos últimos anos a maior parte dos investimentos realizados na unidade partiu do Conselho Penitenciário Comunitário e de empresários locais e não do Estado.