O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou na última terça-feira o pedido liminar do habeas corpus ajuizado em defesa da fiscal da Seinfra Gisleine dos Santos Machados Afonso, de 34 anos, presa no dia 21 de agosto com a acusação de que exigia R$ 6 mil para agilizar a liberação de documentos para obras em um restaurante na Via Gastronômica, em Joinville.

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A defesa argumentou que Gisleine sofre constrangimento ilegal porque o pedido de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não foi aceito na 2ª Vara Criminal de Joinville. O advogado André Luiz Geronutti sustenta que, como o crime investigado envolve o trabalho da servidora, o afastamento dela do cargo e a proibição de contato com os demais investigados já bastaria para impedir a continuidade dos delitos.

Mas o desembargador Jorge Schaefer Martins apontou que a “prisão foi fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos” e que a “liminar em habeas corpus encontra-se reservada a casos excepcionais, nos quais se verifica, de plano, a existência ilegalidade flagrante”, o que não se caracterizaria na situação de Gisleine.

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