O desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou, no dia 15 deste mês, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um empresário de Florianópolis. A decisão foi motivada por uma dívida que o homem tem com um shopping da Capital. Ainda cabe recurso.

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De acordo com o texto da decisão, a dívida que o empresário tem com o shopping é de R$ 81,5 mil. No processo, ele alegou que não tinha como pagar o valor. Entretanto, o shopping anexou imagens de redes sociais do homem, mostrando fotos dele em viagens por vários países. “É que várias são as fotos de viagens internacionais desde o ano de 2012 até a presente data, em locais como Tailândia, Grécia, Argentina, África do Sul, entre outros”, afirma Brüning.

Para o desembargador, as imagens são indicativos de que o empresário tem condições financeiras de arcar com os alugueis devidos. Há ainda indícios de ocultação de patrimônio, já que o homem se apresenta como sócio de uma segunda empresa, ainda ativa, mas o nome dele não consta no contrato social dela.

A determinação do TJ-SC é em caráter liminar, ou seja, temporário. O caso ainda precisa ser julgado pela Justiça, em primeiro grau, antes de voltar ao Tribunal. Por essa razão, o desembargador Brüning decidiu suspender apenas a CNH do empresário, embora o shopping também tenha solicitado a suspensão do passaporte dele.

“Nesse diapasão, com base nos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, e, tendo em vista os interesses do credor, defere-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para que seja suspensa apenas a Carteira Nacional de Habilitação do agravado, até que a questão seja objeto de análise mais aprofundada em sede de julgamento colegiado”, pontuou o desembargador.

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